MTE notifica empresas por falhas em consignados na folha
MTE notifica empresas que descumpriram obrigações do Programa Crédito do Trabalhador, previsto na Lei nº 10.820/2003, gerando risco de multas e encargos.
165 mil empregadores na mira do Ministério
Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho indica que, na competência de setembro/2025, mais de 95 mil empresas não descontaram as parcelas de empréstimos consignados listadas pela Dataprev no Portal Emprega Brasil. Outras 70 mil efetuaram o desconto dos trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo via guias do FGTS Digital.
Impacto para trabalhadores e para o crédito
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o não cumprimento dessas rotinas eleva o risco na modalidade de crédito, prejudica empregados e pode pressionar custos dos empréstimos, contrariando a tendência recente de queda nas irregularidades.
Regras de desconto e penalidades
Empregadores devem consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil. A Portaria MTE nº 435/2025 determina que, quando a margem consignável atingir até 35 % da remuneração, o desconto é obrigatório. Falhas resultam em multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de inadimplência, conforme inciso VI do artigo 23 e artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.
Se o valor for descontado, mas não recolhido até o dia 20 do mês seguinte, o empregador deve regularizar o débito diretamente com o banco consignatário, assumindo juros e encargos, conforme § 3º do artigo 28 da Portaria.
Orientações para contadores e RH
O MTE recomenda intensificar fluxos internos de conferência, ajustar parametrizações de folha e checar periodicamente o Portal Emprega Brasil. O órgão ressalta que não envia guias por e-mail; todos os documentos devem ser gerados apenas no FGTS Digital, evitando fraudes e links suspeitos.
Empresas que ignorarem as notificações podem enfrentar bloqueios e responsabilização direta perante as instituições financeiras.
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