O Despacho Confaz nº 27/2026, publicado no Diário Oficial da União, traz um pacote de alterações que redesenha as regras de substituição tributária (ICMS-ST) e de suspensão do ICMS para diversos segmentos. As medidas envolvem vigência escalonada entre 1º de agosto e 1º de setembro de 2026 e afetam diretamente empresas que comercializam materiais de construção, eletrodomésticos, equipamentos de informática, produtos de limpeza, rações para pets, entre outros.
Principais mudanças definidas pelo Despacho Confaz nº 27/2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou os Protocolos ICMS nº 53 a 87/2026, consolidando:
- Revogações e inclusões de estados signatários em protocolos já existentes.
- Ajustes nos anexos que listam produtos submetidos à substituição tributária.
- Regras específicas para suspensão do ICMS em operações de transporte, industrialização e remessas agrícolas.
Materiais de construção e bricolagem
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de agosto de 2026. Entre elas, ajustes em protocolos que tratam de materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno. Nos Protocolos ICMS nº 53, 56, 57, 58, 60, 75, 76, 77 e 78/2026 foram retirados itens de seus respectivos anexos, reduzindo o universo de produtos sujeitos ao ICMS-ST.
Produtos eletrônicos, eletrodomésticos e informática
Empresas que atuam com eletroeletrônicos e equipamentos de TI devem observar alterações trazidas pelos Protocolos ICMS nº 59, 61, 62, 63, 64 e 65/2026. Houve inclusões, exclusões e realocações de itens no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), o que impacta o cálculo do imposto e a emissão de documentos fiscais nas operações interestaduais.
Setor de limpeza e pet food
Protocolos antigos que disciplinavam a substituição tributária de materiais de limpeza foram revogados, incluindo acordos firmados em 2008, 2009, 2012 e 2014. Para o segmento de rações para animais domésticos, o Protocolo ICMS nº 79/2026 retirou o Estado de São Paulo do bloco que aplicava o regime de ICMS-ST, exigindo revisão das rotinas fiscais de empresas paulistas envolvidas nessas operações.
Máquinas, ferramentas e aparelhos mecânicos
Os Protocolos ICMS nº 66, 67, 68 e 69/2026 alteram regras para máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e ferramentas, revogando acordos anteriores e redefinindo a incidência do ICMS-ST sobre determinados códigos CEST. A mudança pode modificar a forma de recolhimento do imposto em diversos estados.
Suspensão do ICMS em operações específicas
Além da substituição tributária, o Confaz estabeleceu novos protocolos de suspensão do ICMS:
- Protocolo ICMS nº 83/2026: remessas de produtos agrícolas para depósito nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
- Protocolos ICMS nº 85 e 86/2026: operações com ovinos destinados à industrialização e transações com chassis, caminhões e componentes de eletrificação.
- Protocolo ICMS nº 84/2026: inclusão de novo estabelecimento nas regras diferenciadas para transporte ferroviário de mercadorias destinadas à exportação via Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista.
Nova data de recolhimento para o cimento
O Protocolo ICMS nº 87/2026 alterou o Protocolo ICM nº 11/1985, determinando que o recolhimento do ICMS sobre operações com cimento deverá ocorrer até o nono dia do mês subsequente, a partir de 1º de setembro de 2026.
Impacto operacional para empresas e escritórios de contabilidade
As alterações exigem que companhias revisem cadastros de produtos, sistemas ERP e parametrizações tributárias. Também será necessário atualizar processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital para refletir as novas classificações CEST, percentuais e prazos de recolhimento.
Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento detalhado desses protocolos é fundamental a fim de evitar penalidades por recolhimento incorreto ou intempestivo do imposto.
Análise: custo de adaptação versus riscos fiscais
Embora as mudanças tragam custos imediatos — como atualização de software, treinamento de equipes e revisão de estoques —, o não atendimento às novas regras do ICMS-ST pode resultar em autuações que superam, em muito, o investimento em conformidade. Além disso, a exclusão de itens dos anexos de substituição tributária pode reduzir a antecipação de imposto para algumas empresas, liberando capital de giro. Já setores que perderam benefícios de suspensão ou inclusão estadual, como o de rações em São Paulo, podem enfrentar aumento na carga tributária e precisar repassar preços ao consumidor.
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