NFC-e para CNPJ: vedação prorrogada para 4 de maio de 2026
NFC-e para CNPJ: vedação prorrogada para 4 de maio de 2026 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 4 de maio de 2026 a data em que passa a ser proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a empresas identificadas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025, que amplia em cinco meses o prazo originalmente fixado para 5 de janeiro do mesmo ano.
O que muda na prática para o varejo
Com a prorrogação, os estabelecimentos varejistas podem continuar emitindo a NFC-e para clientes pessoa jurídica até o início de maio de 2026. A partir dessa data, toda venda destinada a CNPJ deverá ser documentada exclusivamente pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 já havia retirado a expressão “CNPJ” das regras da NFC-e e confirmado a obrigatoriedade da NF-e nesses casos. Portanto, a NFC-e permanecerá válida apenas quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.
Novas regras para a NF-e em 2026
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também sofreu alteração de cronograma: suas disposições passam a valer em 5 de janeiro de 2026. Entre os pontos destacados para a NF-e, estão:
- Nas operações presenciais, informar o endereço do destinatário será facultativo;
- Poderá ser utilizado o Danfe simplificado em vendas presenciais ou com entrega em domicílio para CNPJ;
- Em contingência técnica, será permitido gerar a NF-e de forma prévia e transmitir no primeiro dia útil subsequente;
- As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas após a resolução do problema, respeitando o prazo citado acima.
Calendário de transição
A combinação dos ajustes regulamentares estabelece o seguinte cronograma:
5 de janeiro de 2026 – Entrada em vigor das mudanças operacionais na NF-e;
4 de maio de 2026 – Vedação definitiva da NFC-e para CNPJ.
Até lá, empresas devem revisar sistemas fiscais, treinar equipes e alinhar processos internos para migrar totalmente da NFC-e para a NF-e em vendas a pessoas jurídicas.
Para acompanhar outras atualizações sobre notas fiscais, tributos e obrigações acessórias, visite a seção de Últimas notícias de finanças e mantenha-se informado sobre as mudanças que impactam o seu negócio.
Resumo: a vedação de NFC-e para CNPJ foi adiada para maio de 2026. Atualize seus procedimentos e continue acompanhando nossa editoria para não perder nenhuma novidade.
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