Tabela do IRRF: folha de dezembro exige atenção redobrada
Tabela do IRRF passa a ser obrigatória para remunerações da folha de dezembro de 2025 pagas em janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025. Empresas que mantiverem o pagamento ainda em dezembro seguirão a tabela vigente até 31/12, sem as reduções introduzidas pela nova legislação.
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2026
A Lei nº 15.270/2025 amplia a faixa de alíquota zero e cria um mecanismo de redução do imposto. Com isso, os contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais ficam isentos do IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá abatimento parcial. Já quem ultrapassa R$ 7.350,00 continua sujeito às alíquotas progressivas sem qualquer desconto adicional.
Competência x data de pagamento
Pela regra do Imposto de Renda, a retenção baseia-se na tabela válida na data do pagamento ou crédito, independentemente do mês trabalhado. É prática comum que a folha de dezembro seja quitada nos primeiros dias de janeiro; nesses casos, salários, horas extras, adicionais e gratificações de 2025 deverão obedecer à nova tabela.
Se a remuneração for creditada até 31/12/2025, manter-se-ão os parâmetros antigos. A distinção é crucial para evitar diferenças de cálculo, questionamentos trabalhistas e autuações fiscais.
Como preparar a folha
Especialistas recomendam que departamentos de Recursos Humanos, escritórios contábeis e provedores de sistemas:
• Atualizem imediatamente a parametrização de software;
• Simulem cenários para identificar possíveis ajustes na retenção;
• Treinem equipes sobre a nova faixa de isenção e redução parcial;
• Informem colaboradores sobre eventuais mudanças no valor líquido.
Riscos de não conformidade
Aplicar a tabela errada pode gerar recolhimento a maior ou a menor, multas, encargos e necessidade de retificação de declarações. Além disso, diferenças salariais podem resultar em ações trabalhistas.
No curto prazo, a atenção aos detalhes de crédito e competência é o melhor caminho para cumprir a Lei nº 15.270/2025 e evitar sanções.
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