Nos Conformes: SP revoga benefícios e atrasa créditos
Nos Conformes: SP revoga benefícios e atrasa créditos A decisão do Governo paulista, publicada em 19 de agosto de 2025 pelo Decreto nº 69.808/25, suspendeu as facilidades operacionais que o Programa Nos Conformes concedia a contribuintes de baixo risco fiscal, dificultando a apropriação de créditos acumulados de ICMS.
O que mudou com o novo decreto
O Nos Conformes, criado pela Lei Complementar nº 1.320/18, classificava empresas segundo critérios de boa-fé, regularidade cadastral e adimplência. Os melhores avaliados contavam com trâmites mais ágeis para a utilização de créditos de ICMS. Com a revogação, as classificações permanecem, mas os benefícios foram retirados, impondo o retorno ao rito tradicional, mais lento e burocrático.
Efeito ex nunc preserva processos anteriores
O decreto produz efeitos ex nunc. Assim, pedidos protocolados antes de 19 de agosto de 2025 seguem regidos pelas regras antigas, desde que cumpram a legislação da época. Para novos pleitos, aplicam-se imediatamente as exigências ampliadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP).
Rigor fiscal motivado por investigações
A suspensão ocorre em meio a investigações do Ministério Público Estadual sobre possíveis fraudes na liberação de créditos, incluindo caso envolvendo a Ultrafarma. As apurações apontam indícios de irregularidades no reconhecimento de ICMS-ST, modalidade que pode gerar devolução financeira direta, diferentemente do crédito eletrônico do ICMS acumulado. O inquérito prossegue sem decisão judicial definitiva.
Impacto nas empresas e próximos passos
Companhias historicamente regulares agora enfrentam maior morosidade para monetizar créditos, o que afeta liquidez e exige planejamento tributário reforçado. Práticas recomendadas incluem revisão de documentos, conferência de saldos acumulados e acompanhamento sistemático de protocolos para prevenir indeferimentos.
Reforma Tributária no horizonte
A Reforma Tributária prevê que créditos de ICMS poderão ser compensados com débitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) após a fase de transição. A compensação, porém, será parcelada e dependerá de homologação estadual, reforçando a necessidade de governança fiscal desde já.
Com o encerramento das contrapartidas do Nos Conformes, inicia-se uma fase de maior rigor documental. Empresas que ajustarem seus processos sairão na frente para preservar caixa e reduzir riscos.
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