Nota Técnica 2025.002 revisa regras da NF-e e NFC-e
Nota Técnica 2025.002 revisa regras da NF-e e NFC-e e passa a valer em 4 de dezembro, trazendo correções nos layouts e nas validações exigidas para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Correções entram em produção na próxima semana
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) publicou, nesta terça-feira (25), a Nota Técnica 2025.002 v.1.32. O texto ajusta as validações B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20, que apresentam impacto direto na geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças entram em ambiente de produção já em 4 de dezembro, prazo curto que exige atenção imediata das empresas.
Principais mudanças nos leiautes
De acordo com a nova versão da NT, as correções miram alinhamento à reforma tributária do consumo e eliminam inconsistências detectadas durante testes das Secretarias de Fazenda estaduais. Entre os ajustes estão:
- Atualização dos campos de código de benefício fiscal para operações internas;
- Revisão da regra B25b-20, que valida alíquotas diferenciadas de ICMS;
- Ajustes nas regras 3BA02-10 e 3BA02-70, relacionadas ao agrupamento de itens semelhantes;
- Correção na regra NA01-20, que trata da identificação do destinatário.
O documento completo da Nota Técnica pode ser consultado no Portal Nacional da NF-e, referência oficial mantida pelas Secretarias de Fazenda.
O que empresas e contadores precisam fazer
Para evitar rejeições a partir do dia 4, emissores e desenvolvedores de software devem:
- Atualizar imediatamente seus sistemas com os novos schemas XML;
- Revalidar processos internos que utilizam as regras alteradas;
- Capacitar equipes fiscais sobre os impactos da reforma tributária no preenchimento dos documentos.
Especialistas alertam que, apesar de pontuais, as mudanças podem gerar paralisações na emissão caso não sejam implementadas dentro do prazo.
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