Nota Técnica NFS-e altera layout para reforma tributária

Nota técnica nfs-e altera layout para reforma tributária

Nota Técnica NFS-e altera layout para reforma tributária

Nota Técnica NFS-e altera layout para reforma tributária. Divulgada nesta quarta-feira (10), a versão 2.0 da Nota Técnica SECGNFS-e nº 004 introduz o Anexo VI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 – NT004, ajustando o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao ambiente de produção já em funcionamento.

O que mudou no layout

A atualização redefine regras e campos para contemplar os grupos de informações IBSCBS, essenciais à implementação da reforma tributária. O novo leiaute será exigido a partir de 5 de janeiro de 2026, data em que o ambiente de produção passará a exigir validade jurídica para os documentos emitidos nesse formato.

Suspensão temporária das validações

Apesar da inclusão dos grupos IBSCBS, a Nota Técnica 004 suspende, por ora, as validações que tornariam esses campos obrigatórios. Tanto no Ambiente de Produção Restrita (homologação) quanto no Ambiente de Produção, os documentos sem essas informações continuarão a ser autorizados e recepcionados pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). A suspensão não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios se integrem à plataforma NFS-e, sob pena de sanções.

Novo ambiente de testes disponível

Também nesta quarta-feira foi ativado o primeiro ambiente de testes NFS-e com os grupos IBSCBS. Voltado a empresas e prefeituras interessadas, ele já utiliza o leiaute da NT 004 v2.0 e permite:

  • API Sefin – DPS: emissão de Declaração de Prestação de Serviços com o novo grupo de dados e geração automática da NFS-e;
  • API de Compartilhamento (ADN): recepção de NFS-e contendo IBSCBS e validação para entes que operam emissores próprios.

Pilotos em andamento

O projeto-piloto RTC da NFS-e segue disponível em Produção Restrita, com documentação pública para consulta. Além disso, a NFS-e Via iniciou testes específicos com concessionárias de pedágio, em ambiente restrito a esse segmento.

As mudanças consolidam o cronograma da reforma tributária sobre serviços, oferecendo tempo para que sistemas municipais e privados concluam as adaptações antes da obrigatoriedade em 2026.

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