A contagem regressiva para a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) terminará em 26 de maio de 2026, data em que passa a valer a exigência de integrar fatores psicossociais à gestão de riscos ocupacionais. A mudança, determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, obriga empresas de todos os portes a comprovar que identificam, avaliam e controlam condições que impactam a saúde mental dos trabalhadores. Falhas na adequação podem resultar em autuações, passivos trabalhistas e prejuízos operacionais.
Nova NR-1: o que muda na Saúde e Segurança do Trabalho
Mudança amplia conceito de risco ocupacional
O texto atualizado da NR-1 não cria obrigações isoladas sobre saúde mental; ele estende o conceito de risco ocupacional para abranger fatores psicossociais já previstos, em parte, pela NR-17. Situações como assédio, sobrecarga de trabalho e baixa clareza de funções deverão constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que reúne inventário de perigos e plano de ação preventivo.
Treze fatores psicossociais listados pelo MTE
O guia oficial apresenta 13 fatores que podem provocar transtornos mentais ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):
- Assédio de qualquer natureza;
- Má gestão de mudanças organizacionais;
- Baixa clareza de papel/função;
- Baixas recompensas e reconhecimento;
- Falta de suporte no trabalho;
- Baixo controle ou autonomia;
- Baixa justiça organizacional;
- Eventos violentos ou traumáticos;
- Subcarga de trabalho;
- Sobrecarga de trabalho;
- Más relações interpessoais;
- Comunicação difícil;
- Trabalho remoto e isolado.
Cada item deve ser identificado, avaliado e controlado dentro do sistema de SST da empresa.
Etapas obrigatórias para adequação
Conforme a norma, o processo requer seis fases estruturadas:
- Planejamento e preparação: definição de metodologia, responsáveis e ferramentas alinhados à NR-1;
- Levantamento preliminar: coleta de informações sobre ambiente, processos e estrutura organizacional;
- Identificação dos riscos: reconhecimento dos fatores psicossociais presentes na rotina;
- Avaliação: classificação por severidade e probabilidade, priorizando ações;
- Controle e plano de ação: implementação de medidas preventivas e corretivas;
- Acompanhamento: monitoramento contínuo dos indicadores e ajustes periódicos.
Todas essas etapas devem ser registradas no PGR para comprovar a adoção de práticas preventivas, não apenas citações formais.
Pontos críticos que geram autuações
Especialistas em SST alertam que três erros concentram a maior parte das notificações:
- Tratar o tema como simples ação de bem-estar, sem vínculo com o gerenciamento de riscos;
- Utilizar pesquisas internas sem validação científica, gerando dados inconsistentes;
- Aplicar modelos padronizados que ignoram a realidade operacional da organização.
Com a integração entre SST e eSocial, a Inspeção do Trabalho terá maior capacidade de cruzar dados sobre afastamentos, acidentes e condições laborais, facilitando a identificação de inconformidades a partir de 26/05/2026.
Consequências legais e financeiras do descumprimento
A ausência de um PGR que inclua os riscos psicossociais poderá ser enquadrada como infração à NR-1, sujeita a autuações, multas e, em casos graves, interdição de atividades. Além das penalidades administrativas, cresce a exposição a:
- Ações trabalhistas por burnout, depressão ou ansiedade relacionados ao trabalho;
- Custos previdenciários superiores, devido a afastamentos de longa duração;
- Danos à reputação e perda de talentos, afetando produtividade e competitividade.
Impacto na competitividade e nos custos empresariais
Embora a atualização da NR-1 represente uma obrigação legal, seu cumprimento pode gerar vantagem competitiva. Empresas que integram fatores psicossociais à gestão de riscos tendem a reduzir afastamentos, melhorar clima organizacional e reter profissionais qualificados. O custo de implementar metodologias validadas costuma ser menor do que as despesas decorrentes de passivos trabalhistas e multas, especialmente em setores com alta rotatividade. Em um cenário de margens pressionadas, investir em prevenção pode se converter em economia direta e proteção do fluxo de caixa.
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