Empresas optantes pelo Simples Nacional e pessoas jurídicas que utilizam incentivos fiscais federais têm até esta quarta-feira, 20 de maio de 2026, para transmitir o PGDAS-D referente à apuração de abril e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (Dirbi) relativa a março. As obrigações constam da agenda tributária divulgada pela Receita Federal e o não envio dentro do prazo pode gerar multas automáticas e pendências cadastrais.
O que é o PGDAS-D e por que ele é obrigatório
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é o sistema no qual micro e pequenas empresas enquadradas no regime apresentam mensalmente sua receita bruta para calcular o valor do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). A transmissão é feita pelo Portal do Simples Nacional e, mesmo que não haja movimentação, a declaração precisa ser enviada com valor zerado, quando aplicável.
Na competência atual, devem constar as receitas obtidas em abril de 2026, devidamente segregadas por atividade econômica. Esse detalhamento é fundamental para que os tributos federais, estaduais e municipais sejam calculados corretamente conforme a faixa de faturamento de cada empresa.
Dirbi: transparência sobre benefícios fiscais
Instituída para ampliar o controle sobre renúncias tributárias, a Dirbi deve ser entregue por companhias que usufruem de incentivos, isenções, imunidades ou outros benefícios previstos na legislação federal. O envio em 20 de maio contempla as informações de março de 2026.
Além de reforçar a transparência, a declaração possibilita que a Receita Federal identifique a relação custo-benefício das vantagens concedidas à iniciativa privada. O órgão esclarece que erros, omissões ou atrasos estão sujeitos a sanções previstas no Código Tributário Nacional.
Consequências do atraso e penalidades previstas
Quem perder o prazo do PGDAS-D recebe multa mínima de R$ 50,00, valor que pode chegar a 2% ao mês sobre o montante dos impostos apurados, limitada a 20%. Já as empresas obrigadas à Dirbi ficam sujeitas a penalidades que variam conforme a gravidade da infração e podem incluir a suspensão do benefício fiscal até a regularização.
Além do impacto financeiro direto, a omissão de qualquer das obrigações pode:
- Impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Dificultar a participação em licitações públicas;
- Comprometer a obtenção de crédito junto a instituições financeiras;
- Aumentar o risco de fiscalização presencial e de autos de infração.
Boas práticas antes da transmissão
Para minimizar riscos, escritórios contábeis orientam a adotar os seguintes cuidados de revisão:
- Conferir o faturamento de abril e a correta segregação de receitas no PGDAS-D;
- Verificar enquadramentos de atividades conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Revisar eventuais benefícios fiscais aplicados em março e confirmar se eles constam na lista válida da Receita Federal para a Dirbi;
- Guardar relatórios e comprovantes digitais, facilitando futuras auditorias.
Uma vez validada a informação, a transmissão via certificado digital ou código de acesso costuma levar poucos minutos, mas especialistas recomendam não deixar para os instantes finais, já que eventuais instabilidades no sistema podem ocorrer nos últimos dias de prazo.
Agenda tributária permanente
O calendário fiscal brasileiro concentra dezenas de obrigações mensais. Por isso, contadores mantêm cronogramas atualizados para que nenhuma data seja perdida. Entre elas estão:
- EFD-Contribuições;
- EFD-ICMS/IPI;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal);
- Entrega de guias de recolhimento estaduais e municipais;
- Pagamento do DAS gerado a partir do PGDAS-D.
O acompanhamento constante reduz a exposição a multas e garante a regularidade cadastral, fator crucial para empresas que buscam expansão de mercado ou acesso a capital.
Análise de oportunidade: custo de atraso supera economia aparente
À primeira vista, postergar o PGDAS-D ou a Dirbi pode parecer inofensivo, sobretudo para negócios com baixo volume de receita. No entanto, a multa mínima aplicada pela Receita Federal costuma eliminar qualquer ganho de caixa obtido pelo adiamento do pagamento do DAS ou pela postergação de ajustes internos. Mais grave, a perda de regularidade fiscal bloqueia certidões e, na prática, impede o fechamento de contratos que poderiam trazer faturamento superior ao tributo devido. Portanto, a oportunidade financeira reside justamente na entrega pontual, que preserva a saúde reputacional da empresa e evita custos imprevistos.
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