ECF 12.0.2: nova versão corrige falha em retificadoras
Nova versão do programa da ECF 12.0.2 já está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser utilizada para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário 2025, além de situações especiais de 2026, todas no leiaute 12.
Correção de erro em declarações retificadoras
Liberada nesta quarta-feira (4), a atualização resolve um problema identificado em ECFs retificadoras do ano de 2022. Segundo a Receita Federal, a falha podia comprometer a consistência das informações transmitidas, exigindo nova versão para garantir a integridade dos dados enviados pelos contribuintes.
Versões válidas e compatibilidade
Com o lançamento, o Fisco esclareceu que a ECF 12.0.2 substitui a 12.0.1 para arquivos do leiaute 12. No entanto, a edição 12.0.1 continua sendo a ferramenta correta para transmissões referentes a anos-calendário anteriores, cobertos pelos leiautes 1 a 11, tanto em entregas originais quanto em retificadoras.
Manuais e tabelas dinâmicas atualizados
As instruções completas para preenchimento, bem como o novo arquivo de Tabelas Dinâmicas, já podem ser consultados no endereço sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. O material detalha campos, regras de validação e prazos aplicáveis ao leiaute 12, oferecendo suporte aos profissionais contábeis responsáveis pelas obrigações fiscais.
Download e instalação
O instalador da versão 12.0.2 permanece disponível no site do SPED, no mesmo local onde se concentram atualizações anteriores do programa. Para evitar rejeições, a Receita orienta que o contribuinte faça o download, desinstale possíveis versões antigas e realize a importação dos dados antes do envio definitivo.
Com a proximidade do período de transmissão da ECF 2025, as empresas devem rever seus processos internos e atualizar sistemas para atender às novas exigências.
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