Novas regras do Banco Central para ativos virtuais

Novas regras do banco central para ativos virtuais

Novas regras do Banco Central para ativos virtuais

Novas regras do Banco Central para ativos virtuais entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e redefinem o funcionamento do setor ao criar as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

SPSAVs ganham status de instituição financeira

A Resolução nº 520 detalha a constituição e o funcionamento das SPSAVs, que passam a ser instituições autorizadas a operar pelo Banco Central. Elas deverão atender aos mesmos padrões de Governança Corporativa, Controles Internos e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) exigidos de bancos. Para os contadores, o novo enquadramento amplia a responsabilidade na elaboração de demonstrações contábeis, planos de negócios e políticas de gestão de riscos.

Processo de autorização mais rigoroso

A Resolução nº 519 impõe critérios inéditos para concessão de licença, incluindo comprovação de capacidade financeira mínima, estrutura de compliance robusta e detalhado plano de negócios. O profissional contábil passa a ser peça-chave na preparação dos documentos exigidos e na interlocução com o regulador.

P2P pode ser enquadrado como câmbio

O ponto mais polêmico está na Resolução nº 521, que inclui a transferência de criptoativos para carteiras autocustodiadas no rol de operações cambiais (Art. 76-A, inciso III). A Lei nº 14.286/2021 determina que apenas instituições autorizadas podem realizar câmbio, o que abre espaço para interpretar transações peer-to-peer como operações irregulares. Especialistas alertam que, se confirmada essa leitura, investidores e operadores P2P correm o risco de sanções administrativas e criminais.

O que muda para o contador

Com a formalização do mercado de ativos virtuais, o contador assume o papel de consultor de compliance. Será necessário revisar políticas de PLD/FT, adequar relatórios financeiros às exigências do Banco Central e orientar clientes sobre a legalidade de movimentações P2P. A adoção das novas normas deve ocorrer rapidamente, já que o regulador sinaliza tolerância zero a descumprimentos.

Para compreender o texto integral das resoluções, consulte o site oficial do Banco Central do Brasil, que reúne os documentos e perguntas frequentes.

Em síntese, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 inauguram um novo capítulo para criptoativos no Sistema Financeiro Nacional: consolidam regras de governança, ampliam obrigações de compliance e estendem a vigilância às operações P2P. Contadores e empresas devem se preparar desde já para o cenário regulatório de 2026.

Quer acompanhar outros desdobramentos destas normas? Visite nossa editoria de Notícias e fique atualizado sobre as mudanças no mercado financeiro.


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Redação Finanças KDicas

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