Novas regras do Banco Central para ativos virtuais
Novas regras do Banco Central para ativos virtuais entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e redefinem o funcionamento do setor ao criar as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
SPSAVs ganham status de instituição financeira
A Resolução nº 520 detalha a constituição e o funcionamento das SPSAVs, que passam a ser instituições autorizadas a operar pelo Banco Central. Elas deverão atender aos mesmos padrões de Governança Corporativa, Controles Internos e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) exigidos de bancos. Para os contadores, o novo enquadramento amplia a responsabilidade na elaboração de demonstrações contábeis, planos de negócios e políticas de gestão de riscos.
Processo de autorização mais rigoroso
A Resolução nº 519 impõe critérios inéditos para concessão de licença, incluindo comprovação de capacidade financeira mínima, estrutura de compliance robusta e detalhado plano de negócios. O profissional contábil passa a ser peça-chave na preparação dos documentos exigidos e na interlocução com o regulador.
P2P pode ser enquadrado como câmbio
O ponto mais polêmico está na Resolução nº 521, que inclui a transferência de criptoativos para carteiras autocustodiadas no rol de operações cambiais (Art. 76-A, inciso III). A Lei nº 14.286/2021 determina que apenas instituições autorizadas podem realizar câmbio, o que abre espaço para interpretar transações peer-to-peer como operações irregulares. Especialistas alertam que, se confirmada essa leitura, investidores e operadores P2P correm o risco de sanções administrativas e criminais.
O que muda para o contador
Com a formalização do mercado de ativos virtuais, o contador assume o papel de consultor de compliance. Será necessário revisar políticas de PLD/FT, adequar relatórios financeiros às exigências do Banco Central e orientar clientes sobre a legalidade de movimentações P2P. A adoção das novas normas deve ocorrer rapidamente, já que o regulador sinaliza tolerância zero a descumprimentos.
Para compreender o texto integral das resoluções, consulte o site oficial do Banco Central do Brasil, que reúne os documentos e perguntas frequentes.
Em síntese, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 inauguram um novo capítulo para criptoativos no Sistema Financeiro Nacional: consolidam regras de governança, ampliam obrigações de compliance e estendem a vigilância às operações P2P. Contadores e empresas devem se preparar desde já para o cenário regulatório de 2026.
Quer acompanhar outros desdobramentos destas normas? Visite nossa editoria de Notícias e fique atualizado sobre as mudanças no mercado financeiro.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
