Novas regras do IRPF: Receita Federal detalha IN 2299
Novas regras do IRPF: Receita Federal detalha IN 2299 entraram em vigor com a publicação, nesta quinta-feira (18), da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que consolida atualizações legislativas e decisões judiciais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Redução de imposto a partir de 2026
A Receita definiu abatimento de até R$ 312,89 para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais, eliminando a incidência do imposto nessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto será gradativo até zerar. As novas tabelas progressivas começam a valer em 1º de janeiro de 2026 e já constam nos anexos II a IV e VII da IN.
Tributação de dividendos
Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país passarão a sofrer retenção na fonte de 10% quando ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês por empresa, conforme a Lei nº 15.270/2025. A regra atinge todas as companhias, inclusive optantes pelo Simples Nacional, mas não alcança resultados apurados até 2025 e distribuídos até 31/12/2025.
Novas normas para apostas
Com a rejeição de vetos à Lei nº 14.790/2023, os ganhos em loterias de quota fixa terão tributação definitiva anual, calculada em aplicação que a Receita disponibilizará em março de 2026. Para comprovar resultados, os operadores deverão emitir o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do mesmo ano.
Isenções e benefícios atualizados
A IN reconhece pensão especial e indenização por dano moral a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus Zika como rendimentos isentos. Também isenta valores de serviços ambientais (Lei nº 14.119/2021) e inclui dispensa de IR sobre folgas não gozadas, verbas pagas a ex-empregado demitido ilegalmente e resgates de VGBL por portadores de doenças graves.
Outro destaque é a adequação à decisão do STF que afastou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior; esses rendimentos agora seguem a tabela progressiva mensal.
Benefícios destinados a projetos esportivos, culturais, audiovisuais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Idoso e reciclagem foram reorganizados: doações têm limite global de 6% ou 7%, conforme a Lei Complementar nº 222/2025. Incentivos a Ancine e Funcines tiveram vigência estendida.
Com as mudanças, a Receita busca segurança jurídica, simplificação para fontes pagadoras e redução de litígios tributários. Contribuintes podem acessar perguntas e respostas e orientações detalhadas no portal do órgão.
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