Dividendos do Simples Nacional fora da nova tributação
Dividendos do Simples Nacional fora da nova tributação são o ponto central da discussão gerada pela Lei nº 15.270/2025, que introduziu cobrança de 10% de Imposto de Renda na fonte para valores acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
A norma sancionada em novembro de 2025 criou a chamada “tributação de altas rendas”, fixando retenção obrigatória de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem o teto de R$ 50 mil por mês. Também estabeleceu tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil. As medidas buscam compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para salários de até R$ 5 mil.
Simples Nacional não foi mencionado
Embora a Lei 15.270 tenha alterado artigos da Lei nº 9.249/1995 para empresas no lucro real, presumido ou arbitrado, o texto não cita as empresas enquadradas no Simples Nacional. Essa lacuna abriu debate entre especialistas sobre a abrangência das novas regras para micro e pequenas empresas, responsáveis pela maioria dos CNPJs do país.
Proteção conferida pela LC 123/2006
O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples, sem limite de valor, desde que a companhia mantenha escrituração contábil regular. Caso contrário, aplica-se o teto baseado nos percentuais da Lei nº 9.249/1995. A Receita Federal ratificou esse entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 244/2025.
Conflito entre lei ordinária e lei complementar
Juristas apontam que, pelo art. 2º da LINDB e pelo art. 146 da Constituição Federal, lei ordinária não pode restringir benefício previsto em lei complementar. Como a Lei 15.270 não revogou expressamente a LC 123, prevalece o tratamento favorecido aos dividendos do Simples Nacional. O Supremo Tribunal Federal possui precedentes que reforçam essa hierarquia normativa.
Riscos de interpretação restritiva
Apesar da leitura majoritária a favor da isenção, há receio de autuações fiscais a partir de 2026, caso a administração tributária adote entendimento mais rigoroso. Especialistas recomendam que empresas mantenham escrituração contábil completa para comprovar lucros distribuídos e mitigar litígios.
Em síntese, a Lei 15.270/2025 não altera, até o momento, a isenção sobre dividendos no Simples Nacional, mas o tema seguirá sob análise de Fisco e tribunais após a entrada em vigor das novas regras.
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