Dividendos do Simples Nacional fora da nova tributação

Dividendos do simples nacional fora da nova tributação

Dividendos do Simples Nacional fora da nova tributação

Dividendos do Simples Nacional fora da nova tributação são o ponto central da discussão gerada pela Lei nº 15.270/2025, que introduziu cobrança de 10% de Imposto de Renda na fonte para valores acima de R$ 50 mil mensais a partir de 2026.

O que mudou com a Lei 15.270/2025

A norma sancionada em novembro de 2025 criou a chamada “tributação de altas rendas”, fixando retenção obrigatória de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem o teto de R$ 50 mil por mês. Também estabeleceu tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil. As medidas buscam compensar a ampliação da faixa de isenção do IRPF para salários de até R$ 5 mil.

Simples Nacional não foi mencionado

Embora a Lei 15.270 tenha alterado artigos da Lei nº 9.249/1995 para empresas no lucro real, presumido ou arbitrado, o texto não cita as empresas enquadradas no Simples Nacional. Essa lacuna abriu debate entre especialistas sobre a abrangência das novas regras para micro e pequenas empresas, responsáveis pela maioria dos CNPJs do país.

Proteção conferida pela LC 123/2006

O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas do Simples, sem limite de valor, desde que a companhia mantenha escrituração contábil regular. Caso contrário, aplica-se o teto baseado nos percentuais da Lei nº 9.249/1995. A Receita Federal ratificou esse entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 244/2025.

Conflito entre lei ordinária e lei complementar

Juristas apontam que, pelo art. 2º da LINDB e pelo art. 146 da Constituição Federal, lei ordinária não pode restringir benefício previsto em lei complementar. Como a Lei 15.270 não revogou expressamente a LC 123, prevalece o tratamento favorecido aos dividendos do Simples Nacional. O Supremo Tribunal Federal possui precedentes que reforçam essa hierarquia normativa.

Riscos de interpretação restritiva

Apesar da leitura majoritária a favor da isenção, há receio de autuações fiscais a partir de 2026, caso a administração tributária adote entendimento mais rigoroso. Especialistas recomendam que empresas mantenham escrituração contábil completa para comprovar lucros distribuídos e mitigar litígios.

Em síntese, a Lei 15.270/2025 não altera, até o momento, a isenção sobre dividendos no Simples Nacional, mas o tema seguirá sob análise de Fisco e tribunais após a entrada em vigor das novas regras.

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