Novo regimento do CRPS acelera julgamentos previdenciários
Novo regimento do CRPS acelera julgamentos previdenciários após a publicação da Portaria MPS nº 125, que moderniza o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ao adotar processos digitais, priorizar sessões virtuais e estabelecer prazos rígidos para análise e execução das decisões.
Digitalização torna tramitação eletrônica obrigatória
A portaria determina que a movimentação dos autos seja, preferencialmente, eletrônica. Julgamentos passarão a ocorrer em videoconferência, com sustentações orais enviadas por vídeo ou link gravado, conforme artigos 71, 81 e 106. O objetivo é reduzir o tempo de espera e cortar custos operacionais.
Conselho Pleno ganha poder para editar súmulas
Com foco na uniformização da jurisprudência, o Conselho Pleno recebeu competência para editar enunciados que, se aprovados, poderão converter-se em Súmulas Vinculantes. A medida obriga toda a administração previdenciária federal a segui-las, diminuindo divergências entre instâncias (art. 1º, II; art. 43, § 2º; art. 124).
Exigência de formação em Direito
A partir de agora, todos os conselheiros das turmas julgadoras devem possuir diploma de Direito (art. 58, § 1º). Há regra transitória de dez anos, contados do Decreto nº 10.410/2020, permitindo que atuais membros concluam a graduação ou apresentem mestrado/doutorado na área.
Prazos rígidos para decisão e cumprimento
O novo regimento fixa 365 dias para julgamento de recursos, respeitando prioridades legais. Depois da decisão definitiva, o INSS terá até 60 dias para cumprir o resultado. O descumprimento pode gerar reclamação administrativa e responsabilização funcional do servidor responsável (art. 118).
Competências seguem inalteradas
O CRPS continua dividido em Juntas de Recursos (1ª instância), Câmaras de Julgamento (2ª instância) e Conselho Pleno (instância uniformizadora). A atuação abrange conflitos de segurados com o INSS, contestações de empresas sobre Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e compensações entre regimes.
Com a digitalização, novos prazos e exigência de qualificação, o Ministério da Previdência Social aposta em maior celeridade e segurança jurídica para os processos previdenciários.
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