IR sobre dividendos do Simples Nacional é barrado por liminar

Ir sobre dividendos do simples nacional é barrado por liminar

IR sobre dividendos do Simples Nacional é barrado por liminar

IR sobre dividendos do Simples Nacional foi suspenso por decisão da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu a retenção de 10% de Imposto de Renda Pessoa Física sobre valores distribuídos aos sócios do escritório Rocchi & Neves Advogados Associados, optante pelo regime simplificado.

Entenda a origem da cobrança

A tributação contestada passou a valer com a Lei nº 15.270/2025. A norma determinou imposto de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais e, ao mesmo tempo, elevou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. A lei previa ainda que a distribuição isenta de dividendos poderia ocorrer apenas até o fim de 2025, prazo estendido posteriormente por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal.

Argumentos do escritório beneficiado

Na ação (processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100), o escritório sustentou que a Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, garante isenção de Imposto de Renda sobre dividendos pagos a sócios de micro e pequenas empresas. Segundo a defesa, uma lei ordinária — como a de 2025 — não poderia restringir benefício previsto em lei complementar.

Fundamentos da decisão

A juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu a tese. Ela enfatizou que a Constituição exige tratamento diferenciado às microempresas mediante lei complementar, o que impede que lei ordinária altere o regime. Para a magistrada, permitir a incidência do imposto violaria a hierarquia normativa e a lógica constitucional que ampara o Simples Nacional. O risco de autuação fiscal, caso o recolhimento fosse mantido, reforçou a urgência da medida liminar.

Posição da Fazenda Nacional

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu a legalidade da cobrança. O órgão argumenta que o tributo incide sobre a renda pessoal do sócio, não sobre a empresa, e portanto não afetaria o regime simplificado. A PGFN acredita que a constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025 será confirmada nas instâncias superiores.

Possíveis efeitos para outros negócios

O advogado Flávio Rocchi Jr. pretende estender a tese a outros clientes no Simples Nacional. Especialistas veem a decisão como precedente relevante, embora ressaltem que o tema aguarda análise definitiva do STF, prevista para este mês, em ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a mesma matéria.

Enquanto o Supremo não define a questão, micro e pequenas empresas podem acompanhar o debate para avaliar eventuais medidas judiciais.

Para saber mais sobre decisões que impactam a carga tributária de pequenos negócios, leia outras análises em nossa editoria de notícias e mantenha-se atualizado.


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Redação Finanças KDicas

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