NR-31: MTE descarta obrigatoriedade de capacete no campo
NR-31: MTE descarta obrigatoriedade de capacete no campo foi o principal esclarecimento divulgado nesta quarta-feira (4) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta confirmou que a Norma Regulamentadora nº 31, dedicada à segurança e saúde no trabalho rural, não passou por alterações que determinem a troca automática do chapéu tradicional pelo capacete de segurança.
Equipamento adequado depende da análise de riscos
Segundo o MTE, tanto o chapéu de aba larga, utilizado contra a radiação solar, quanto o capacete podem ser adotados nas atividades rurais. A seleção deve considerar as características da função e a avaliação técnica de riscos prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
A NR-31 estabelece que as medidas de prevenção sejam proporcionais aos riscos efetivamente identificados em cada tarefa. Por isso, não há padronização única de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todas as funções, mas sim definições baseadas na análise técnica registrada no PGRTR.
Sem imposição genérica de capacete
O ministério ressaltou que a norma não cria obrigação ampla ou indiscriminada do uso de capacete. O item só deve ser exigido quando a avaliação apontar risco concreto de impacto ou trauma na cabeça. Já o chapéu permanece permitido como proteção em atividades com intensa exposição solar, considerando fatores ambientais e culturais.
A NR-31 segue a hierarquia de controle: eliminar ou reduzir o risco na fonte, adotar medidas coletivas e, por último, recorrer ao EPI. Assim, o capacete é recomendado apenas quando as etapas anteriores não forem suficientes para neutralizar o perigo.
Importância do PGRTR atualizado
Para empregadores rurais, profissionais de segurança do trabalho e escritórios contábeis que assessoram o setor, o esclarecimento reforça a necessidade de manter o PGRTR atualizado e tecnicamente fundamentado. A correta identificação dos riscos sustenta a escolha dos EPIs e demais medidas preventivas.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Alexandre Scarpelli, afirmou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base em critérios técnicos e legais, evitando imposições desconectadas da realidade do campo.
O cumprimento da NR-31, portanto, depende de gestão documental eficiente, análise de riscos e adequação das medidas de segurança à operação, e não da adoção automática de um único equipamento para todos os trabalhadores.
Para continuar informado sobre normas trabalhistas e temas econômicos, visite nossa editoria de notícias e acompanhe as atualizações diárias.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
