Pausas para fumo: empresa é obrigada? Entenda agora
Pausas para fumo ainda geram dúvidas entre empregadores e profissionais de Departamento Pessoal: afinal, a empresa é obrigada a liberá-las durante a jornada?
Discussão recorrente no Fórum Contábeis
O tema voltou ao centro dos debates nos últimos dias no Fórum Contábeis, que reúne a maior comunidade on-line de profissionais da área contábil. Entre os tópicos mais acessados, destaca-se o questionamento sobre a concessão de intervalos específicos para quem fuma, tópico que mexe diretamente com a rotina de gestores de RH e com o cálculo da jornada de trabalho.
Especialista explica o que observar na legislação
No episódio mais recente do portal, a advogada Camila Cruz — especialista em eSocial e LGPD — esclarece que a resposta depende da interpretação da legislação trabalhista e do entendimento adotado pela Justiça em casos concretos. Segundo a jurista, conhecer os dispositivos legais, acompanhar decisões judiciais e adotar políticas internas claras são medidas indispensáveis para evitar futuros passivos.
Riscos para empregadores e DP
Camila alerta que a falta de critérios objetivos pode resultar em reclamações trabalhistas, principalmente se houver tratamento desigual entre fumantes e não fumantes. Por isso, departamentos de pessoal são orientados a:
- Estabelecer regras sobre saídas do posto de trabalho;
- Registrar acordos em regulamento interno ou aditivo contratual;
- Garantir que eventuais pausas não prejudiquem a produtividade nem gerem horas extras não controladas.
Comunidade ativa e suporte diário
Além dos debates, o Portal Contábeis disponibiliza ferramentas para cálculo de alíquotas pelo CNAE, editoria de notícias atualizada diariamente e espaço para publicação de artigos enviados pelos próprios leitores. O objetivo é oferecer informação confiável e fomentar a troca de conhecimento entre contadores, empreendedores e acadêmicos.
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