Na tarde desta quarta-feira, 20 de março, o relator da Proposta de Emenda à Constituição que altera a escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), sugeriu que empregados com vencimentos superiores a dois tetos do INSS, hoje em torno de R$ 16 mil mensais, fiquem fora das limitações de jornada previstas no texto. A ideia, segundo o parlamentar, pretende incentivar a formalização de profissionais de alta renda que atuam como pessoas jurídicas. O debate envolve Câmara dos Deputados, governo e entidades sindicais, e ainda pode sofrer ajustes antes da apresentação do relatório final.
Como funcionaria a exceção para “hipersuficientes”
De acordo com Prates, a proposta replica e amplia o conceito já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados hipersuficientes — aqueles com diploma superior e remuneração de, no mínimo, o dobro do teto previdenciário. Atualmente, esses profissionais podem negociar acordos individuais sobre diversos temas, desde que respeitem os limites constitucionais de jornada.
Pela nova redação sugerida à PEC, o grupo passaria a ter liberdade contratual total em relação à jornada semanal de 40 horas e aos dois dias de descanso que o texto pretende impor a todos os demais trabalhadores. A flexibilização abrangeria apenas o setor privado, preservando as carreiras públicas.
Potencial alcance da medida
Estudos citados pelo relator indicam que a mudança atingiria cerca de 2,5 % do mercado de trabalho formal — pouco mais de 2 milhões de pessoas. Uma alternativa em discussão eleva o corte para R$ 25 mil, encolhendo o universo a 0,7 % dos vínculos. Prates qualificou esse contingente como “elite do trabalho”, argumentando que a categoria já não sofre controle tradicional de ponto e, portanto, poderia migrar com facilidade para contratos regidos pela CLT.
O foco, diz o deputado, é oferecer aos profissionais de alta renda vantagens clássicas de carteira assinada, como férias, 13.º salário, FGTS e cobertura em caso de doença. Ao mesmo tempo, empresas manteriam a flexibilidade hoje conseguida via contratação de pessoa jurídica.
Ligações com legislação atual
A CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017, já autoriza negociação individual para quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Contudo, essa negociação não pode suprimir direitos constitucionais, entre eles o limite de 44 horas semanais. A PEC em tramitação derruba esse patamar para 40 horas e, no entendimento do relator, precisa preservar margens de ajuste para categorias específicas e profissionais de maior poder de barganha.
Para conferir a legislação vigente, acesse o texto completo na página oficial da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Jornada média mensal e setores essenciais
Outro ponto apresentado por Leo Prates é o cálculo da jornada por média mensal. O dispositivo permitiria regimes diferenciados, como a escala 12×36 adotada em hospitais, segurança e serviços essenciais. Nessa modalidade, o empregado pode ultrapassar 40 horas em uma semana e compensar na seguinte, desde que não exceda o total mensal.
A proposta tenta acomodar pressões de empregadores que temem perda de competitividade e de sindicatos que defendem limites mais rígidos para jornadas extenuantes. A regulamentação detalhada ficaria para lei específica ou convenções coletivas, reduzindo o risco de engessamento.
Negociações e próximos passos na Câmara
O texto ainda depende do aval do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e será analisado pela comissão especial nas próximas semanas. Paralelamente, governo federal e entidades patronais divergem sobre o período de transição entre as 44 horas atuais e o novo teto de 40 horas.
Enquanto a equipe econômica defende adoção rápida, representantes empresariais sugerem escalonamento mais longo para diluir custos trabalhistas. A disputa por prazo pode influenciar diretamente a folha de pagamento de milhões de empresas, impactando escritórios contábeis responsáveis pelos cálculos de encargos.
Riscos de judicialização
Especialistas alertam que a exclusão de hipersuficientes precisará ser redigida com clareza para evitar disputas judiciais. Sem definição objetiva de critérios — como comprovação de diploma superior ou método de aferição de remuneração variável —, empresas e empregados podem questionar enquadramentos na Justiça do Trabalho.
Além disso, sindicatos temem que a regra crie brechas para reclassificar postos de média renda e afastar trabalhadores da proteção coletiva. O relator afirma que eventuais abusos serão coibidos por fiscalização do Ministério do Trabalho e futura legislação infraconstitucional.
Impacto financeiro e custo de oportunidade
Do ponto de vista das empresas, a proposta representa um cálculo de custo de oportunidade: assumir despesas tradicionais da CLT em troca de maior previsibilidade contratual e menor risco tributário sobre vínculos de pessoa jurídica. Para profissionais de alta renda, a mudança adiciona segurança social — férias, 13.º e proteção previdenciária — sem perder a flexibilidade já negociada no mercado.
Se a PEC for aprovada nos moldes atuais, a migração de cerca de 2,5 % da força de trabalho para contratos CLT pode expandir a arrecadação do FGTS e das contribuições previdenciárias, mas também elevar a massa salarial contabilizada pelas empresas. O efeito líquido dependerá da alíquota efetiva de encargos e de eventuais deduções futuras negociadas no Congresso.
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