Penalidades IBS e CBS: multas e riscos a partir de 2026
Penalidades IBS e CBS: multas e riscos a partir de 2026 serão o foco do ano-teste da Reforma Tributária. A partir de janeiro, empresas do lucro real e presumido devem destacar, nas notas fiscais, as alíquotas simbólicas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, totalizando 1% sobre cada operação.
Multas podem chegar a 18% do valor da operação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, em votação no Congresso, estabelece multas combinadas de até 18% para quem descumprir as obrigações acessórias dos novos tributos. Caso o texto seja aprovado, a penalidade passa a valer já no primeiro dia de 2026. Mesmo sem a sanção do PLP, a legislação federal atual autoriza a aplicação de sanções sobre a CBS, garantindo que a cobrança não fique sem amparo legal.
Rejeição de documentos fiscais por compradores
Embora nota técnica recente permita o faturamento sem o destaque dos impostos, muitas companhias já avisaram fornecedores que não aceitarão documentos irregulares. Na prática, o sistema de emissão continuará liberado, mas o adquirente poderá recusar a nota sem IBS e CBS, travando vendas e afetando o fluxo de caixa.
Risco reputacional para contadores e escritórios
Profissionais responsáveis pelo compliance de vários clientes enfrentam ameaças além das multas. Entre os riscos estão perda de credibilidade, processos judiciais movidos por clientes autuados e responsabilização pessoal pelos prejuízos causados pela inobservância da Reforma Tributária.
Obrigação de recolher 1% já em 2026
Quem não destacar as alíquotas fica automaticamente sujeito ao recolhimento do IBS e da CBS durante o ano-teste. Para uma empresa que fatura R$ 10 milhões anuais, o desembolso imediato pode alcançar R$ 100 mil, comprometendo capital de giro e investimentos planejados.
Como preparar a conformidade ainda em 2025
Para evitar penalidades, cada produto e operação deve ser classificado corretamente nos códigos CST e cClassTrib. O ajuste cadastral, que pode envolver dezenas de milhares de itens, exige organização e, na maioria dos casos, o apoio de ferramentas tecnológicas que acelerem a revisão fiscal.
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