PGDAS-D e Defis: novas multas entram em vigor em 2026
PGDAS-D e Defis terão, a partir de 1º de janeiro de 2026, novas regras para aplicação de multas por atraso, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025.
Multa começa a contar já no período de apuração
Hoje, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só é cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário seguinte aos fatos geradores. Com a mudança, qualquer declaração enviada fora do prazo – inclusive aquelas referentes a períodos anteriores – será multada imediatamente, considerando a data limite de entrega.
Defis também passa por ajustes
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) seguirá novos critérios de penalidade mínima previstos na Lei Complementar nº 123/2006, já atualizada pela legislação recente. Tanto para PGDAS-D quanto para Defis, a Receita Federal aplicará redução de 50% na multa quando a entrega ocorrer de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício.
Objetivo é incentivar a conformidade tributária
De acordo com a Receita Federal, as regras integram a estratégia de estimular o cumprimento voluntário das obrigações, reduzir litígios e aumentar a previsibilidade para os optantes do Simples Nacional. O órgão reforça a importância de regularizar eventuais omissões ainda sob a norma atual, evitando penalidades mais rigorosas em 2026.
Como verificar pendências
Contribuintes podem consultar omissões no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional, utilizando conta Gov.br ou certificado digital. O caminho disponibiliza o Diagnóstico Fiscal, relatório que lista todas as declarações em atraso. No mesmo ambiente, há opção específica para envio da Defis, facilitando a solução das pendências.
Próximos passos para as empresas
Empresas do Simples devem revisar rotinas internas, garantir que o PGDAS-D mensal e a Defis anual sejam transmitidos pontualmente e reforçar controles para evitar multas maiores. Também é recomendável acompanhar novas publicações da Receita Federal sobre a reforma tributária e suas repercussões nas obrigações acessórias.
Para aprofundar o acompanhamento das mudanças no sistema tributário, acesse nossa seção de notícias de finanças e fique sempre atualizado.
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