PGFN pode pedir falência de empresas devedoras, decide STJ

Pgfn pode pedir falência de empresas devedoras, decide stj

PGFN pode pedir falência de empresas devedoras, decide STJ

PGFN pode pedir falência de empresas devedoras após decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade da União para solicitar a quebra de companhias quando a execução fiscal se mostra frustrada.

Precedente surgiu no caso Casa das Carnes

O julgamento do Recurso Especial nº 2.196.073, envolvendo a sergipana Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda., abriu novo caminho para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A relatora, ministra Nancy Andrighi, equiparou o poder de cobrança da Fazenda ao de credores privados, permitindo que o pedido de falência seja usado quando não restarem alternativas de recuperação do crédito tributário.

Impacto da reforma da Lei de Falências

A decisão baseia-se nas mudanças introduzidas pela Lei 14.112/2020, que alterou profundamente a Lei 11.101/2005. O texto reformado estimula o reempreendedorismo e trata a falência como ultima ratio, cabível apenas depois de esgotadas as tentativas de renegociação ou recuperação judicial.

Ferramenta contra devedores contumazes

Segundo Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência da PGFN, o novo precedente “desencoraja o encerramento informal de empresas” e fornece “uma importante ferramenta de combate a devedores contumazes que praticam atos fraudulentos”. Nos casos em que a execução fiscal fica paralisada aguardando prescrição intercorrente, a PGFN poderá agora requerer a falência para preservar credores e coibir fraudes patrimoniais.

Pedido de falência seguirá sendo exceção

Barros enfatiza que a medida será “excepcionalíssima”. A Casa das Carnes, por exemplo, responde ao pedido desde 2018 e, passados mais de sete anos, não regularizou o débito nem apresentou garantias. Situações semelhantes, em que empresas acumulam passivo elevado sem bens penhoráveis, devem ser o foco da nova estratégia.

Com o posicionamento do STJ, especialistas esperam maior segurança jurídica para a PGFN agir em processos antigos e complexos, sem violar o princípio da continuidade empresarial quando há real possibilidade de recuperação.

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