A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados examina o Projeto de Lei 301/2025, que cria regras inéditas de proteção à maternidade para estagiárias. A proposta já foi aprovada nas comissões de Trabalho e de Defesa dos Direitos da Mulher, o que indica avanço significativo na tramitação. Se virar lei, o texto altera a Lei do Estágio (11.788/2008) ao prever licença de 120 dias, manutenção da bolsa e estabilidade provisória durante a gestação. Empresas, instituições de ensino e milhares de estudantes acompanham de perto as possíveis mudanças.
Como funciona a licença de 120 dias para estagiárias
O PL 301/2025 estabelece que a estudante gestante poderá suspender as atividades de estágio por até 120 dias. O afastamento poderá começar a partir do 28º dia anterior ao parto ou na data de nascimento da criança, mediante apresentação de atestado médico à empresa concedente e à instituição de ensino. Caso haja orientação médica, o período pode ser estendido em até duas semanas antes e depois do parto.
Em situação de parto antecipado, o direito ao período integral de 120 dias é mantido. O objetivo é equiparar o cuidado materno no estágio ao que já existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregadas formais, suprindo lacuna reconhecida pela autora do projeto, deputada Ely Santos.
Bolsa-estágio, contrato e estabilidade provisória
Durante o afastamento, a proposta garante que a suspensão do estágio não interrompa automaticamente o pagamento da bolsa ou de outras contraprestações financeiras previstas no termo de compromisso, desde que a estudante não esteja recebendo salário-maternidade pago pelo INSS. O auxílio-transporte, entretanto, poderá ser suspenso nesse período.
O texto também determina a prorrogação automática do contrato de estágio pelo mesmo período da licença, permitindo que a estudante retome as atividades sem prejuízo de carga horária ou de suas obrigações acadêmicas.
Em relação à estabilidade, o projeto proíbe a extinção do contrato desde a confirmação da gravidez até o término do período de estabilidade, exceto nas hipóteses legais expressamente previstas. A medida busca reduzir a vulnerabilidade das estagiárias gestantes e assegurar continuidade na formação prática.
Prioridade ao teletrabalho e afastamento por aborto espontâneo
Outro ponto relevante é a prioridade para vagas em regime remoto ou teletrabalho destinada a gestantes e responsáveis por crianças de até seis anos de idade. A intenção é minimizar riscos à saúde da mãe e do bebê, além de facilitar a conciliação entre cuidado familiar e atividades acadêmicas.
O projeto ainda prevê a possibilidade de suspensão do estágio por duas semanas em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, desde que seja apresentado laudo médico oficial. Nessa hipótese, a estudante também deverá ter garantida a continuidade de sua formação após o retorno.
Tramitação: onde está o PL 301/2025
Após obter parecer favorável na Comissão de Trabalho e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto segue para a CCJC da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto vai ao Senado Federal. Se os senadores não alterarem o conteúdo, o próximo passo será a sanção ou veto presidencial.
As relatorias até o momento ficaram a cargo das deputadas Rogéria Santos e Sâmia Bomfim, que enfatizaram a necessidade de proteção social durante a formação profissional. A medida pode impactar diretamente empresas que concedem estágio, universidades e faculdades que supervisionam programas obrigatórios e não obrigatórios.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para empresas
Do ponto de vista econômico, a exigência de manter a bolsa-estágio durante 120 dias sem a correspondente prestação de serviços representa um novo custo fixo para a empresa concedente. Contudo, esse gasto pode ser compensado pela retenção de talentos e pela redução da rotatividade, fatores que costumam gerar despesas indiretas maiores. Já para a estudante, o retorno garantido e a estabilidade contratual diminuem o risco de evasão acadêmica, ampliando o valor percebido do programa de estágio. Assim, o custo de oportunidade de não conceder o benefício pode sair mais caro em reputação e produtividade a médio prazo.
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