A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma plataforma pública de mediação e conciliação para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta, contida no Projeto de Lei 5908/25, estabelece um canal digital, gratuito e menos burocrático para resolver disputas comerciais de até 60 salários mínimos. O sistema ficará sob gestão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pretende reduzir o tempo e o custo das contendas judiciais que afetam pequenos negócios.
Plataforma gratuita promete agilizar disputas de pequenas empresas
Objetivo principal: rapidez e economia para MEs e EPPs
O texto aprovado determina que todo o procedimento de mediação e conciliação seja conduzido de forma totalmente digital. Empresas poderão registrar reclamações, anexar documentos e acompanhar negociações sem sair do escritório, eliminando deslocamentos e taxas cartorárias. O foco são conflitos envolvendo contratos de fornecimento, prestação de serviços, cobrança e inadimplência, temas que, segundo o relator, costumam comprometer o fluxo de caixa dos pequenos empreendedores quando se arrastam na Justiça comum.
Prazo de até 15 dias e título executivo extrajudicial
Um dos diferenciais da proposta é o prazo: as controvérsias deverão ser resolvidas em até 15 dias úteis. Caso as partes cheguem a um acordo, o documento resultante terá valor de título executivo extrajudicial, permitindo execução imediata no Poder Judiciário se houver descumprimento. Esse dispositivo reforça a segurança jurídica e incentiva as partes a cumprirem o pactuado.
Gestão e integração com sistemas governamentais
Responsável pela administração do serviço, o Ministério do Empreendedorismo deverá hospedar a ferramenta na infraestrutura do Gov.br, integrando-a a bases como Receita Federal, Juntas Comerciais e Portal do Empreendedor. O cruzamento de dados pretende agilizar a identificação das empresas, automatizar checagens cadastrais e reduzir fraudes.
Inspiração em plataformas já consolidadas
O projeto cita como referência o Consumidor.gov.br, que hoje medeia conflitos entre consumidores e empresas. A nova solução, no entanto, terá escopo restrito às relações entre empresas de menor porte, segmento que representa mais de 99% dos CNPJs ativos no país, de acordo com dados do governo federal. Ao adaptar práticas bem-sucedidas, o Legislativo busca ampliar o acesso das MEs e EPPs a métodos alternativos de solução de conflitos.
Economia indireta e aumento da competitividade
Na justificativa, o autor do PL observa que a excessiva judicialização consome recursos financeiros e humanos que poderiam ser direcionados a investimentos, modernização e geração de empregos. Ao estabelecer uma via rápida e gratuita, a expectativa é diminuir gastos com honorários, custas processuais e horas de trabalho perdidas — fatores que reduzem a competitividade dos pequenos negócios perante empresas com maior estrutura de litigância.
Tramitação: o que falta para virar lei
Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a matéria segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é conclusiva: se não houver recurso ao Plenário da Câmara, o texto vai direto ao Senado. Na etapa seguinte, caso os senadores validem a proposta sem alterações e o governo sancione o dispositivo, o sistema poderá entrar em operação sem necessidade de regulamentação complexa.
Regras de acesso e limite financeiro das disputas
Somente conflitos que envolvam valores de até 60 salários mínimos poderão ser inscritos na plataforma. A limitação financeira busca filtrar contenciosos de menor porte, evitando sobrecarregar o sistema com demandas que exigiriam análise mais aprofundada em outras esferas. Além disso, o procedimento não impede que as partes recorram ao Judiciário se a mediação fracassar, preservando o direito constitucional de acesso à Justiça.
Impacto financeiro e custo de oportunidade para pequenos negócios
Do ponto de vista econômico, a proposta reduz despesas diretas — taxas processuais e honorários — e protege o capital de giro das empresas durante a negociação. Cada dia de litígio representa recursos imobilizados, estoque parado ou reputação afetada. Ao encurtar o prazo para 15 dias úteis, o PL 5908/25 diminui o custo de oportunidade: o empreendedor pode reinvestir valores antes destinados a contenciosos em marketing, inovação ou contratação de pessoal. A vantagem competitiva tende a ser maior em setores de margem apertada, em que atrasos no recebimento impactam a operação integral do negócio.
Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
