Portaria 3.665/2023: entidades pedem revogação imediata

Portaria 3. 665/2023: entidades pedem revogação imediata

Portaria 3.665/2023: entidades pedem revogação imediata

Portaria 3.665/2023: entidades pedem revogação imediata. Frentes parlamentares e organizações do comércio divulgaram manifesto, nesta segunda-feira (24), contra a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento do comércio em domingos e feriados à negociação coletiva a partir de 1º de março.

Manifesto reúne frentes parlamentares e setor produtivo

A nota conjunta foi assinada pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), Frente do Empreendedorismo (FPE), União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE). O documento, intitulado “MANIFESTO PORTARIA Nº 3.665/2023/MTE”, classifica a medida como “retrocesso regulatório” que impõe entraves desnecessários a um segmento já submetido a elevada carga burocrática.

Principais argumentos contra a Portaria 3.665/2023

Segundo as entidades, exigir convenção coletiva e observar legislação municipal para autorizar o trabalho em feriados:

  • Reduz a flexibilidade operacional e encarece a atividade econômica;
  • Dificulta a geração de empregos formais;
  • Compromete a renda de trabalhadores que contam com escalas em datas especiais;
  • Afeta micro e pequenas empresas, sobretudo em cidades turísticas, que dependem do movimento de feriados para manter negócios e folha de pagamento.

Defesa de debate no Congresso Nacional

O manifesto sustenta que o tema deve ser tratado pelo Legislativo. As frentes apoiam o PL 5552/2023, apensado ao PL 2369/2015, que propõe regras permanentes para o trabalho em domingos e feriados em todo o país. Também sugerem revisar dispositivos da Lei nº 10.101/2000 para incluir o comércio em geral entre as atividades autorizadas e garantir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Data de vigência e próximos passos

A Portaria nº 3.665/2023 está prevista para entrar em vigor em 1º de março. Até lá, FCS e FPE prometem articular politicamente pela revogação imediata da norma, defendendo que “menos burocracia e mais oportunidades” são fundamentais para manter o comércio como motor de emprego, renda e desenvolvimento nacional.

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