Ressarcimento de IPI já pode ser feito no PER/DCOMP Web
Ressarcimento de IPI já pode ser feito no PER/DCOMP Web. A Receita Federal informou nesta terça-feira (24) que, desde 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes podem encaminhar o Pedido de Ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados diretamente pela plataforma PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilizar o antigo programa PGD PER/DCOMP.
O que muda para o contribuinte
Com a atualização, tanto os pedidos iniciais quanto os retificadores de ressarcimento de IPI passam a ser transmitidos on-line. Mesmo quem enviou o requerimento original pelo PGD pode corrigir dados no novo sistema, ganhando agilidade e segurança no envio das informações.
Vantagens do PER/DCOMP Web
A Receita Federal destaca que a solução web traz interface mais intuitiva, validação automática de campos e integração direta com outros serviços digitais do Fisco. Essas melhorias reduzem erros de preenchimento, aceleram a análise dos pedidos e dispensam instalações ou atualizações de softwares no computador do usuário.
Uso do PGD continua, mas não é recomendado
Embora o Programa Gerador de Documentos ainda permaneça disponível, o órgão fiscal recomenda fortemente a migração para o PER/DCOMP Web. A medida faz parte da estratégia de transformação digital da Receita, que busca ampliar a oferta de serviços eletrônicos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
Segundo a Receita, a adoção do sistema web deve diminuir o tempo de tramitação dos processos, beneficiando empresas de todos os portes que têm direito ao ressarcimento de IPI acumulado em seus créditos fiscais.
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Esta mudança confirma a tendência de digitalização dos serviços públicos. Fique atento às próximas novidades e acompanhe nossos conteúdos para otimizar a gestão tributária da sua empresa.
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