Portaria FGTS Digital adia prazos de tributos e FGTS

Portaria fgts digital adia prazos de tributos e fgts

Portaria FGTS Digital adia prazos de tributos e FGTS

Portaria FGTS Digital adia prazos de tributos e FGTS ao atualizar as regras para o recolhimento de contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia pelo segurado especial, conforme a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF publicada nesta quarta-feira (17).

Novos prazos para recolhimento

A nova norma modifica a Portaria Interministerial 3 MTP-ME e estabelece que, para fatos geradores ocorridos a partir da efetiva operação do FGTS Digital, os valores devidos deverão ser pagos até o dia 20 do mês seguinte à competência. Já a contribuição sobre a gratificação natalina (13º salário) deverá ser recolhida até 20 de janeiro do ano subsequente.

Declarações válidas desde outubro de 2021

O texto determina que as informações referentes à base de cálculo e aos valores das contribuições destinadas à Previdência Social e ao FGTS devem ser declaradas retroativamente a partir da competência outubro/2021. No FGTS Digital, deverão constar também os dados sobre a indenização compensatória incidindo nos mesmos fatos geradores.

Caráter substitutivo dos dados enviados

Segundo a portaria, as informações prestadas têm caráter declaratório e são suficientes para exigir as contribuições previdenciárias e os depósitos do FGTS. Dessa forma, substituem todos os formulários e declarações que o grupo familiar estava obrigado a entregar anteriormente, inclusive aqueles relacionados ao recolhimento do FGTS dos empregados.

Guia do FGTS Digital para verbas rescisórias

Com a entrada em produção do novo sistema, as verbas rescisórias que geram direito a saque do trabalhador serão recolhidas exclusivamente por meio da Guia do FGTS Digital (GFD), incluindo a indenização compensatória de 40%. A medida busca unificar procedimentos e reduzir erros no processo de quitação das obrigações trabalhistas.

A atualização das regras reforça a necessidade de adaptação dos empregadores rurais e demais segurados especiais às ferramentas eletrônicas de prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

Para acompanhar outras mudanças regulatórias que impactam empresas e profissionais, visite nossa seção de notícias de finanças e mantenha-se informado sobre o universo fiscal.


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