IR sobre lucros até 2025: Receita Federal explica regra
IR sobre lucros até 2025: Receita Federal explica regra. A Receita Federal divulgou nota nesta quinta-feira (18) confirmando que empresas podem assegurar a não retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros apurados até 2025, desde que adotem procedimentos contábeis específicos, mesmo se houver liminar judicial posteriormente revogada.
Procedimento contábil é a chave para evitar retenção
Segundo o órgão, a elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação é suficiente para garantir o direito à não retenção do IR sobre lucros gerados até 31 de dezembro de 2025. A orientação está no documento “Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas”, publicado em 17 de dezembro de 2025 após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Documento responde às dúvidas do mercado
O material foi produzido para esclarecer os questionamentos mais recorrentes de empresas, contadores e demais setores impactados pela legislação de tributação de altas rendas. De acordo com a Receita, a iniciativa busca reforçar a cooperação e a conformidade fiscal, oferecendo diretrizes alinhadas às normas contábeis vigentes.
Impacto de liminares não altera orientação
A Receita Federal ressalta que, mesmo em situações em que o contribuinte obtenha liminar suspendendo a cobrança e essa decisão seja depois cassada, o procedimento contábil continua assegurando a não retenção do IRRF. Dessa forma, o órgão recomenda que as empresas mantenham a documentação contábil atualizada para evitar questionamentos futuros.
Além de reforçar a validade do procedimento, a nota destaca que a orientação atende ao esforço de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir riscos para os contribuintes.
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Em resumo, a Receita confirma que o balanço intermediário ou balancete garante o direito de não retenção do IR sobre lucros apurados até 2025. Acesse outras matérias da nossa editoria e mantenha-se atualizado sobre as mudanças fiscais que afetam o seu negócio.
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