A partir de 13 de julho de 2026, transportadoras e emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Mato Grosso ganharam mais fôlego para corrigir documentos fiscais. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria SEFAZ nº 100/2026 ampliou de oito para 24 horas o limite para solicitar o cancelamento do CT-e modelo 57, respeitando a condição de que a prestação de serviço ainda não tenha começado.
O que muda com a Portaria SEFAZ nº 100/2026
A nova norma alterou o artigo 19 da Portaria SEFAZ nº 336/2012 e passou a vigorar imediatamente após a publicação. Agora, o emitente que detectar erros no documento fiscal dispõe de até um dia para iniciar o procedimento de cancelamento no ambiente eletrônico da Secretaria de Fazenda. Se o transporte já tiver iniciado, permanece impossibilitado o uso desse recurso.
Alinhamento ao Ajuste SINIEF nº 9/2007
Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a alteração reproduz a cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que disciplina as regras gerais do CT-e em todo o país. Dessa forma, o estado harmoniza seus prazos internos com a diretriz nacional, evitando divergências entre normas estaduais e federais e facilitando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes.
Condições mantidas para o cancelamento
Apesar da flexibilização do prazo, os demais requisitos legais não foram alterados. Continuam válidos:
- A inexistência de início da prestação de serviço de transporte;
- A autorização prévia de uso do CT-e pelo Fisco;
- A guarda do respectivo protocolo de cancelamento, para fins de fiscalização do ICMS.
Caso o contribuinte perca o novo prazo ou já tenha iniciado a operação, deverá observar as alternativas previstas na legislação tributária, como a emissão de CT-e de anulação ou outros ajustes permitidos.
Benefícios operacionais para o setor
Ao dobrar o tempo disponível, a SEFAZ-MT busca reduzir custos decorrentes de erros formais e retrabalho. Transportadoras costumam operar em horários estendidos, inclusive fins de semana, e tinham dificuldade em cumprir o antigo intervalo de oito horas, sobretudo quando a emissão ocorria no período noturno. A janela de 24 horas tende a:
- Aumentar a segurança das informações prestadas ao Fisco;
- Diminuir o risco de autuações por documentos inconsistentes;
- Conferir mais previsibilidade operacional ao transporte de cargas.
Passo a passo para solicitar o cancelamento
O procedimento eletrônico não sofreu alterações técnicas. O emissor deve:
- Acessar o sistema autorizador da SEFAZ-MT dentro do novo prazo;
- Selecionar o CT-e a ser cancelado e justificar a solicitação;
- Transmitir o evento de cancelamento e aguardar o protocolo;
- Armazenar o comprovante pelo período legal exigido para documentos fiscais.
O descumprimento de qualquer etapa pode invalidar o pedido, mantendo o documento original ativo na base de dados do Fisco.
Impacto sobre o controle fiscal estadual
A ampliação do prazo não altera o alcance da fiscalização. O Fisco continua monitorando, em tempo real, a emissão e o cancelamento de cada CT-e, cruzando dados com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e com o Registro Nacional de Transportadores (RNTRC). Portanto, a mudança representa uma flexibilização operacional, não uma redução de controle.
Ponto de atenção: custo de oportunidade e eficiência
Do ponto de vista financeiro, o novo intervalo de 24 horas reduz o custo de oportunidade associado a erros de informação. Antes, a perda do prazo obrigava a emissão de documentos corretivos ou o pagamento de multas, elevando despesas administrativas. Com a regra vigente, o empresário ganha margem temporal para detectar e corrigir falhas sem gerar passivos fiscais, otimizando fluxo de caixa e recursos de TI dedicados ao compliance.
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