Confia e Sintonia: prazo termina em 20 de fevereiro

Confia e sintonia: prazo termina em 20 de fevereiro

Confia e Sintonia: prazo termina em 20 de fevereiro

Confia e Sintonia: prazo termina em 20 de fevereiro. Empresas convidadas pela Receita Federal têm até essa data para aderir aos programas que inauguram o modelo de conformidade tributária cooperativa no País.

Objetivo dos programas Confia e Sintonia

Lançados pela Receita Federal, o Confia (Programa de Conformidade Cooperativa) e o Sintonia (programa-piloto voltado a médias empresas) buscam estreitar o diálogo entre Fisco e contribuintes, reduzir litígios administrativos e incentivar a autorregularização fiscal. A proposta é premiar companhias com histórico de regularidade, ampliando transparência e segurança jurídica.

Quem pode aderir até 20 de fevereiro

Somente empresas previamente convidadas podem formalizar a participação nesta fase. Segundo a Receita, a escolha levou em conta porte econômico, setor de atuação e grau de compliance já demonstrado. Caso a companhia não confirme a adesão até 20 de fevereiro, o convite perde validade.

Benefícios para quem ingressar

Entre as vantagens estão:

  • Canal direto de comunicação com auditores fiscais;
  • Tratamento diferenciado em procedimentos de fiscalização;
  • Possibilidade de antecipar divergências e evitar autuações;
  • Maior previsibilidade na gestão tributária.

Especialistas recomendam análise estratégica

De acordo com o tributarista José Luis Brazuna, do escritório BRATAX, a decisão de aderir aos programas Confia e Sintonia deve levar em conta a maturidade do compliance interno. “Empresas com governança tributária estruturada tendem a extrair maior vantagem do modelo cooperativo, enquanto organizações em fase de ajuste devem avaliar eventuais aprimoramentos antes do ingresso”, afirmou.

Como confirmar a adesão

A confirmação é feita pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A empresa deve acessar o termo de convite disponível no sistema, aceitar as condições e anexar documentação que comprove a robustez de seus controles internos. Após a análise, a Receita Federal formalizará o ingresso.

O prazo de 20 de fevereiro é improrrogável, reforçou o órgão. Até lá, as empresas que desejam benefícios de transparência e redução de litígios precisam concluir o processo on-line.

Para acompanhar outras mudanças no cenário fiscal, visite nossa seção de notícias de finanças e mantenha-se informado. Continue lendo e fortaleça sua estratégia tributária.


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Redação Finanças KDicas

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