Prazo de distribuição de lucros: Sescon-SP obtém liminar

Prazo de distribuição de lucros: sescon-sp obtém liminar

Prazo de distribuição de lucros: Sescon-SP obtém liminar

Prazo de distribuição de lucros e dividendos relativo ao exercício de 2025 ganhou novo fôlego após liminar da Justiça Federal de São Paulo que atendeu ao pedido do Sescon-SP, entidade que representa empresas de serviços contábeis.

Decisão judicial modifica data-limite

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sescon-SP contestava o prazo de 31 de dezembro de 2025, fixado pela Lei 15.270/2025, para aprovação das atas que definem a destinação dos resultados empresariais. O juiz federal reconheceu que o cronograma legal não se harmoniza com os ritos contábeis tradicionais, nos quais a distribuição costuma ser deliberada nos primeiros meses do ano seguinte.

Na decisão liminar, o magistrado adotou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNC e estabeleceu 31 de janeiro de 2026 como nova data-limite para a aprovação dos lucros e dividendos.

Argumentos do Sescon-SP

No processo, o Sindicato defendia que o prazo adequado seria 30 de abril de 2026, alinhado à legislação societária. Embora o pleito integral não tenha sido acolhido, a entidade classificou o resultado como “vitória relevante”, pois afasta a exigência considerada impraticável e oferece segurança jurídica imediata aos associados.

O Sescon-SP também atua como amicus curiae na ação em trâmite no STF, contribuindo com pareceres técnicos que sustentam a necessidade de prazos compatíveis com a realidade contábil das empresas.

Impacto para as empresas

A liminar traz previsibilidade a centenas de companhias que dependem do prazo adicional para fechar balanços, submeter resultados a auditoria e convocar assembleias. Na prática, a medida reduz riscos de autuações fiscais e multas por descumprimento de prazo, além de permitir que os empresários concentrem esforços no encerramento contábil anual.

Embora ainda sujeita a julgamento de mérito, a decisão sinaliza tendência favorável à flexibilização do calendário imposto pela lei estadual, reforçando a importância de atuação coletiva dos setores representativos.

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Redação Finanças KDicas

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