Recolhimento de encargos trabalhistas pode ir ao empregado
Recolhimento de encargos trabalhistas pode ir ao empregado é o que propõe o Projeto de Lei nº 894/2025, em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa determina que o salário seja pago integralmente, cabendo ao próprio trabalhador recolher mensalmente a contribuição previdenciária, o FGTS e o Imposto de Renda por meio de um documento de arrecadação unificado emitido pela Receita Federal.
O que muda com o PL 894/25
Hoje, a legislação atribui ao empregador a obrigação de reter e repassar todos os encargos incidentes sobre a folha de pagamento. O PL rompe esse modelo ao transferir a responsabilidade ao empregado, que deverá quitar os tributos até o dia 20 do mês seguinte ao recebimento do salário.
Objetivos da proposta
Autor do texto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) argumenta que a medida reduz a carga administrativa das empresas e amplia a “consciência fiscal” dos trabalhadores. Na visão do parlamentar, ao visualizar diretamente o valor dos encargos, o profissional terá noção real do custo tributário e poderá planejar melhor suas finanças.
Possíveis impactos para empresas e trabalhadores
Especialistas alertam para desafios operacionais: a mudança exigirá adequações nos sistemas de folha, orientações constantes aos empregados e novos processos de conferência. Há ainda o risco de atrasos nos recolhimentos, o que pode afetar depósitos de FGTS e o acesso a benefícios previdenciários.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara. Se aprovado, segue ao Senado. Durante o debate, empregadores, sindicatos, contadores e profissionais de RH devem intensificar a discussão sobre a viabilidade do novo modelo de arrecadação.
O desfecho do recolhimento de encargos trabalhistas diretamente pelo empregado ainda é incerto, mas o tema já mobiliza o mercado de trabalho e o setor contábil. Acompanhe a evolução dessa e de outras propostas na nossa editoria de Notícias e fique por dentro das mudanças que podem afetar o seu dia a dia.
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