Entre 1º e 30 de setembro, companhias enquadradas ou interessadas no Simples Nacional precisarão decidir se manterão todos os tributos na guia única ou se passarão a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A escolha, prevista na primeira fase da Reforma Tributária, já vale para 2027 e pode alterar preços, margens e competitividade, segundo analistas de mercado.
O que muda com a opção pelo regime regular de IBS e CBS
A alteração autorizada pela Reforma Tributária permite que a empresa continue no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas separe o cálculo de IBS e CBS. Dessa forma, esses dois impostos passam a seguir as mesmas regras das empresas não optantes do Simples, inclusive o sistema de créditos tributários. O período de escolha foi fixado em setembro no Portal do Simples Nacional, e o efeito da decisão valerá a partir de 2027.
Na prática, quem migrar o recolhimento de IBS e CBS para o regime regular poderá:
- Registrar créditos sobre insumos, aumentando a possibilidade de abatimento de imposto;
- Alinhar a carga tributária às cadeias produtivas que já operam fora do Simples;
- Melhorar a transparência fiscal nas transações B2B, onde o crédito é relevante para o cliente.
Em contrapartida, perde-se a simplicidade operacional da guia única e pode haver aumento de obrigações acessórias. A decisão é irretratável para o exercício escolhido, exigindo análise cuidadosa.
Fatores que influenciam a escolha
Para João Victor da Silva, economista e analista de mercado da Orsitec, o momento exige “planejamento mais estratégico” do que em anos anteriores. Ele destaca cinco variáveis decisivas:
- Segmento de atuação: setores com alto volume de insumos tendem a aproveitar melhor créditos de IBS e CBS.
- Perfil dos clientes: empresas que vendem diretamente a consumidor final podem não se beneficiar dos créditos, tornando o Simples integral mais vantajoso.
- Cadeia de fornecedores: adquirir de fornecedores que geram créditos pode reduzir custos efetivos se a empresa estiver no regime regular.
- Estrutura de custos: margens apertadas podem se beneficiar do abatimento de impostos na apuração de créditos.
- Planejamento de longo prazo: a implementação completa da Reforma ocorrerá até 2033, mas a decisão de 2024 afeta competitividade futura.
O economista reforça que “não existe solução única” e recomenda simulações antes de setembro. Duas empresas de mesmo porte podem chegar a conclusões opostas dependendo da cadeia de valor.
Prazos e irreversibilidade da decisão
A janela de 1º a 30 de setembro é a única do ano para formalizar a escolha. Quem não manifestar interesse permanecerá automaticamente no Simples integral até novo período de opção. Uma vez selecionado o regime regular para IBS e CBS, a mudança vale para todo o exercício de 2027, sem possibilidade de retorno durante o ano-calendário.
Embora a Reforma Tributária avance de forma gradual até 2033, esta é a primeira etapa com impacto prático na rotina das empresas. A Receita Federal e os fiscos estaduais deverão disponibilizar, no Portal do Simples Nacional, orientações adicionais sobre como preencher a opção e quais declarações serão exigidas a partir da separação dos tributos.
Consequências para preços e competitividade
A possibilidade de gerar créditos de IBS e CBS pode tornar a empresa mais atrativa para compradores que também recolhem esses tributos pelo regime regular, pois o valor pago vira crédito dedutível. Isso tende a influenciar políticas de preço, especialmente em cadeias B2B.
Já para quem atende majoritariamente pessoas físicas, o cliente final não recupera créditos, reduzindo a vantagem de sair da guia única. Nessas situações, a simplicidade operacional do Simples pode continuar sendo o diferencial competitivo.
Análise estratégica: custo de oportunidade da decisão fiscal
Optar ou não pelo regime regular de IBS e CBS envolve o custo de oportunidade embutido na estrutura tributária. Manter-se no Simples integral significa abrir mão dos créditos, mas economizar em compliance e manter fluxo de caixa mais previsível. Migrar para o modelo regular exige investimento em sistemas, contabilidade e treinamento, porém pode reduzir carga efetiva e abrir portas em mercados corporativos que valorizam créditos fiscais. O ganho ou perda se materializa no spread entre o crédito recuperável e o custo adicional de gestão tributária. Somente uma simulação realista, alinhada ao mix de clientes e fornecedores, pode quantificar esse spread e orientar a melhor escolha.
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