Uma decisão do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) impôs, nesta quinta-feira (23/07/2026), uma sobretaxa adicional de 12,5% a produtos brasileiros, alegando falta de mecanismos eficazes no Brasil para barrar mercadorias fabricadas com trabalho forçado. A cobrança passa a valer na madrugada de sexta (24), elevando o custo de algumas exportações a até 37,5% quando somada a tarifas já vigentes.
Como foi definida a nova tarifa
A sobretaxa deriva de investigação conduzida sob a Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974. O relatório do USTR concluiu que o Brasil integra um grupo de 54 países que, na visão de Washington, não proíbem ou fiscalizam de forma efetiva a entrada de bens produzidos em condições de trabalho forçado. Para o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, essa falha cria “vantagem competitiva indevida” e prejudica empresas e trabalhadores americanos.
Segmentos brasileiros impactados
Entre 2021 e 2025, a investigação apontou compras brasileiras em cinco cadeias consideradas sensíveis:
- alumínio;
- algodão;
- eletrônicos;
- baterias de lítio;
- tabaco.
Segundo o USTR, itens desses setores poderiam entrar no mercado brasileiro a preços artificialmente menores e, posteriormente, influenciar a competitividade das exportações destinadas aos EUA. Com a nova tarifa, remessas enquadradas nesses grupos enfrentarão alíquotas que podem alcançar 37,5% quando somadas à sobretaxa de 25% anunciada dois dias antes.
Tarifação já vinha escalando desde fevereiro
Em fevereiro, o governo norte-americano havia instaurado uma taxa global provisória de 10% sobre vários parceiros, incluído o Brasil. Essa cobrança foi agora substituída pela alíquota de 12,5%, específica para países classificados sem instrumentos de prevenção suficientes contra o trabalho forçado. O movimento se soma a outra medida, também fruto de investigação do USTR, que aplicou 25% de tarifa por supostas práticas comerciais desleais brasileiras, contemplando temas como acesso ao mercado de etanol, propriedade intelectual, combate à corrupção, desmatamento ilegal e políticas preferenciais de comércio.
Comparação internacional
O Brasil não foi o único alvo. Outras 53 nações, entre elas China, Argentina, Japão, Índia e Reino Unido, receberam a mesma sobretaxa de 12,5%. Já Canadá, México, Equador, Indonésia, Paquistão e os países da União Europeia ficaram sujeitos a uma tarifa adicional de 10%, por supostamente já possuírem legislações de controle, ainda que vistas como insuficientes por Washington.
Posicionamento oficial de Brasília
Nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência classificou a decisão como “arbitrária” e “injustificada”. O governo afirma ter apresentado aos Estados Unidos informações sobre sua legislação, bem como instrumentos de fiscalização — como a Lista Suja do Trabalho Escravo — que, segundo Brasília, demonstram o compromisso nacional no combate a condições análogas à escravidão.
O Itamaraty estuda acionar o mecanismo de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) e invocar a Lei de Reciprocidade brasileira. Em declarações anteriores, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, rotulou eventuais sanções de “desproporcionais” e ressaltou que o país participa de acordos internacionais voltados ao tema. Informações sobre essas tratativas podem ser encontradas no Ministério das Relações Exteriores.
Medidas de mitigação para empresas exportadoras
Enquanto define a estratégia diplomática, o governo mantém o Plano Brasil Soberano, que oferece linhas de crédito e incentivos à diversificação de mercados. A expectativa em Brasília é mitigar o impacto imediato sobre cadeias que se tornaram dependentes do consumo norte-americano nos últimos anos.
Custos de oportunidade e riscos para a balança comercial
Do ponto de vista financeiro, a tarifa combinada de até 37,5% reduz a margem de competitividade de empresas brasileiras justamente em setores de maior valor agregado, como eletrônicos e baterias. A curto prazo, isso pode desviar fluxos de exportação para mercados com menor rentabilidade ou obrigar parte da indústria a absorver parte do ônus tarifário, erodindo lucros. Há ainda o custo de oportunidade de não aproveitar plenamente a demanda norte-americana em um momento de câmbio favorável ao exportador brasileiro. Caso o litígio na OMC se prolongue, o efeito cumulativo poderá pressionar a balança comercial e exigir incentivos fiscais internos, o que impactaria o orçamento público.
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