Prêmio por desempenho fica isento de contribuição previdenciária
Prêmio por desempenho fica isento de contribuição previdenciária. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) SUTRI nº 1/2026, formalizando consenso com a Caixa Econômica Federal de que valores pagos a empregados como prêmio por desempenho superior não sofrem incidência de contribuições previdenciárias, desde que cumpridos os requisitos legais.
Entenda o novo mecanismo Receita de Consenso
O acordo foi celebrado no âmbito do Receita de Consenso, metodologia inaugurada pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentada pela Portaria SUTRI nº 72/2024. O modelo prevê audiências registradas, mediação técnica por auditores credenciados e consolida o entendimento por meio de ADE com efeito vinculante entre Fisco e contribuinte.
Base jurídica do entendimento
A decisão leva em conta a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que já pacificava a não incidência das contribuições sobre o prêmio por desempenho. Segundo a Receita, para que a verba permaneça fora da base de cálculo é necessário que:
- o pagamento seja feito apenas a empregados que superem metas pré-estabelecidas;
- os critérios de elegibilidade estejam documentados antes do início do período avaliativo;
- o prêmio possua caráter eventual, sem habitualidade mensal.
Efeitos práticos do ADE SUTRI nº 1/2026
Embora o efeito vinculante se restrinja à Caixa Econômica Federal, o ato sinaliza como a Receita Federal pretende aplicar o novo canal de consensualidade para reduzir litígios tributários. A RFB destaca que a iniciativa fortalece a segurança jurídica, diminui o contencioso e mantém o rigor técnico das análises.
Impacto para contadores e RH
Profissionais de contabilidade e gestores de departamento pessoal devem observar os critérios estabelecidos, pois o tema costuma aparecer em fiscalizações e autuações. O alinhamento entre a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e o procedimento consensual amplia a previsibilidade das interpretações sobre prêmios por desempenho.
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