Voto de qualidade: Receita amplia alcance da regra
Voto de qualidade ganha novo escopo após a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.310/2026 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A norma altera a IN RFB nº 2.205/2024 e passa a permitir a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários relativos a decisões tomadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020.
O que muda com a IN 2.310/2026
O principal ajuste recai sobre o §2º do art. 4º da IN 2.205/2024. Agora, os benefícios previstos no art. 15 da Lei nº 14.689/2023 abrangem processos que, na data de publicação dessa lei, já estavam em discussão judicial instaurada pelo contribuinte e ainda sem julgamento de mérito no Tribunal Regional Federal competente.
Na prática, a Receita Federal expande a possibilidade de regularização para litígios administrativos convertidos em ações judiciais, mas que permaneciam pendentes de decisão de segunda instância. A medida passa a valer imediatamente, pois a IN entrou em vigor na data da publicação.
Quem é impactado
São beneficiados os contribuintes que:
- sofrem autuações confirmadas por voto de qualidade antes de 14/4/2020;
- ajuizaram ação judicial contra a cobrança;
- não obtiveram decisão de mérito no TRF até 29/12/2023, quando foi sancionada a Lei 14.689/2023.
Esses contribuintes podem solicitar a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal, desde que cumpram os demais requisitos processuais da IN 2.205/2024.
Orientações para escritórios contábeis
Especialistas recomendam revisar todos os passivos tributários pendentes que envolvam o voto de qualidade. A identificação de processos enquadrados na nova regra pode resultar em economia tributária relevante. Departamentos fiscais devem:
- mapear ações judiciais ainda sem mérito no TRF;
- avaliar a aderência dos casos aos prazos fixados pela lei;
- protocolar pedidos de adesão à exclusão de multas e regularização de débitos.
O Decreto nº 70.235/1972 e a Lei nº 14.689/2023 permanecem como fundamentos legais para o procedimento, que segue regulamentado pela IN 2.205/2024 em sua redação atualizada.
Com a ampliação do voto de qualidade, a Receita Federal reforça o caminho para redução de litígios fiscais e estimula a autocomposição. Profissionais que atuam em contabilidade e tributos devem agir rapidamente para aproveitar o novo prazo.
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