Previdência privada: nova proposta muda IRPF em 2025

Previdência privada: nova proposta muda irpf em 2025

Previdência privada: nova proposta muda IRPF em 2025

Previdência privada: nova proposta muda IRPF em 2025. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete alterar novamente as regras de tributação dos resgates e benefícios de planos PGBL e VGBL, oferecendo a quem aderiu antes de 2005 a chance de optar pelo regime de alíquotas regressivas do Imposto de Renda.

Entenda o histórico da tributação

O marco regulatório da previdência privada mudou em 2005, quando a Lei 11.053 instituiu o modelo regressivo: quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota, partindo de 35% para resgates em até dois anos e chegando a 10% para períodos superiores a dez anos. A norma também exigiu retenção de 15% na fonte para contribuintes que permaneceram na tabela progressiva.

Em janeiro de 2024, a Lei 14.803 flexibilizou o sistema ao autorizar participantes a escolher o regime tributário apenas no momento do primeiro benefício ou resgate. Além disso, quem já estava na tributação regressiva passou a poder retornar à progressiva antes do recebimento.

O que propõe o PL 2.752/2025

De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, o PL 2.752/2025 pretende corrigir uma “incoerência” deixada pela legislação de 2024. Caso aprovado, permitirá que participantes e assistidos que ingressaram em planos de previdência complementar antes de 2005 também migrem para o regime de alíquotas regressivas, hoje restrito a contratos firmados a partir daquela data. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e segue para outras etapas de análise.

Impacto para o contribuinte

Se a mudança avançar, investidores antigos terão a oportunidade de reduzir a carga tributária no longo prazo, alinhando-se à lógica de incentivo à poupança previdenciária. Especialistas lembram, contudo, que a escolha é irrevogável após o primeiro resgate e deve considerar horizonte de acumulação, perfil de renda e necessidade de liquidez.

Isenção para doenças graves permanece

Independente do regime escolhido, continua valendo a isenção de IRPF sobre complementações de aposentadoria e resgates para contribuintes portadores de moléstia grave já aposentados pelo regime oficial.

No fim das discussões, o PL reforça a sequência de ajustes que o sistema de IRPF aplica sobre previdência complementar, buscando equilibrar arrecadação e estímulo à formação de renda futura.

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