1ª parcela do 13º salário: saiba o que fazer se não cair
1ª parcela do 13º salário: saiba o que fazer se não cair é a dúvida de milhares de trabalhadores que esperavam o depósito até esta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, data antecipada porque o prazo legal, 30/11, cairá em um domingo.
Prazo legal e valores devidos
Conhecida como gratificação natalina, a primeira parcela (ou a cota única) do 13º salário deve ser paga até 28/11. O cálculo é feito sobre o salário bruto e é proporcional aos meses trabalhados no ano. A segunda parcela, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser quitada até 20 de dezembro.
O que significa o atraso
Quando o depósito não é realizado dentro do prazo, a empresa infringe a legislação trabalhista. A inspetoria do Ministério do Trabalho pode ser acionada a qualquer momento, e a empresa fica sujeita a multas e outras penalidades. Por isso, acompanhar o extrato bancário e guardar comprovantes é fundamental.
Passos recomendados ao trabalhador
Se o dinheiro não aparecer na conta até o fim do expediente de 28/11, o trabalhador deve:
• Comunicar o setor de Recursos Humanos imediatamente e solicitar explicações formais.
• Reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício e a ausência do crédito.
• Buscar orientação de sindicato, contador ou advogado especializado para apoio técnico.
• Registrar denúncia junto à fiscalização trabalhista, assegurando o cumprimento do direito previsto em lei.
Consequências para o empregador
Além de multas, o descumprimento pode gerar ações judiciais e cobranças de juros e correção monetária sobre o valor em atraso. Manter a folha em dia evita passivos trabalhistas e reforça a confiança dos empregados.
Em resumo, é essencial monitorar o pagamento e agir rápido diante de qualquer atraso. Para acompanhar outras atualizações sobre direitos trabalhistas, visite nossa editoria de Notícias e continue informado.
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