Receita Federal detalha programas de conformidade tributária

Receita federal detalha programas de conformidade tributária

Receita Federal detalha programas de conformidade tributária

Receita Federal detalha programas de conformidade tributária em três instruções normativas que regulamentam Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), formando um sistema integrado para incentivar o cumprimento espontâneo de obrigações fiscais e aduaneiras.

Sintonia eleva transparência e concede bônus fiscais

A Instrução Normativa 2.316/2026 coloca em operação o Sintonia, maior dos programas de conformidade tributária já lançados no país. Empresas passam a ser classificadas trimestralmente em cinco níveis (A+, A, B, C e D), segundo 26 indicadores de declarações e escriturações. Quem atinge o grau A+ recebe o Selo Sintonia, com prioridade em restituições, habilitações, regimes especiais e na fruição de benefícios fiscais.

O selo também dá direito a autorregularização sem multa de mora em até 60 dias e ao Bônus de Adimplência Fiscal, que reduz a CSLL em 1%, podendo chegar a 3% conforme a manutenção da conformidade. A partir de abril de 2026, todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, serão avaliadas, excetuados os Microempreendedores Individuais.

Confia expande modelo cooperativo para grandes empresas

Com a IN 2.317/2026, o Confia, alinhado ao conceito internacional de Cooperative Compliance da OCDE, renova suas regras. Atualmente, 51 companhias — responsáveis por cerca de 10% da arrecadação federal — participam do piloto. O programa prevê diálogo constante entre pontos focais corporativos e auditores-fiscais para prevenir litígios.

Quando ajustes forem necessários, a empresa terá até 120 dias para regularização sem juros, mantendo a possibilidade de bônus de 1% a 3% na CSLL após 12 a 36 meses de conformidade. Benefícios adicionais incluem prioridade em demandas à Receita, preferência em desempates licitatórios e veto ao arrolamento de bens, salvo em casos de medida cautelar fiscal.

OEA cria novo nível e integra selos fiscais

A IN 2.318/2026 reformula o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. O segmento OEA-Conformidade foi dividido em três categorias: Essencial, Qualificado e Referência. O primeiro simplifica o ingresso de exportadores; o último reúne empresas que, além de OEA, ostentam o selo Sintonia A+ ou Confia, garantindo tratamentos aduaneiros ainda mais céleres.

Entre as vantagens para o OEA-C Referência estão o diferimento do pagamento de tributos de comércio exterior até após o desembaraço e a dispensa de seleção para canais de conferência não verdes, acelerando liberações e fortalecendo o fluxo de caixa.

Com a integração entre Sintonia, Confia e OEA, a Receita Federal cria um ecossistema único que premia boas práticas empresariais, amplia a segurança jurídica e estimula a competitividade no mercado interno e externo.

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