Receita Federal detalha programas de conformidade tributária
Receita Federal detalha programas de conformidade tributária em três instruções normativas que regulamentam Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), formando um sistema integrado para incentivar o cumprimento espontâneo de obrigações fiscais e aduaneiras.
Sintonia eleva transparência e concede bônus fiscais
A Instrução Normativa 2.316/2026 coloca em operação o Sintonia, maior dos programas de conformidade tributária já lançados no país. Empresas passam a ser classificadas trimestralmente em cinco níveis (A+, A, B, C e D), segundo 26 indicadores de declarações e escriturações. Quem atinge o grau A+ recebe o Selo Sintonia, com prioridade em restituições, habilitações, regimes especiais e na fruição de benefícios fiscais.
O selo também dá direito a autorregularização sem multa de mora em até 60 dias e ao Bônus de Adimplência Fiscal, que reduz a CSLL em 1%, podendo chegar a 3% conforme a manutenção da conformidade. A partir de abril de 2026, todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional, serão avaliadas, excetuados os Microempreendedores Individuais.
Confia expande modelo cooperativo para grandes empresas
Com a IN 2.317/2026, o Confia, alinhado ao conceito internacional de Cooperative Compliance da OCDE, renova suas regras. Atualmente, 51 companhias — responsáveis por cerca de 10% da arrecadação federal — participam do piloto. O programa prevê diálogo constante entre pontos focais corporativos e auditores-fiscais para prevenir litígios.
Quando ajustes forem necessários, a empresa terá até 120 dias para regularização sem juros, mantendo a possibilidade de bônus de 1% a 3% na CSLL após 12 a 36 meses de conformidade. Benefícios adicionais incluem prioridade em demandas à Receita, preferência em desempates licitatórios e veto ao arrolamento de bens, salvo em casos de medida cautelar fiscal.
OEA cria novo nível e integra selos fiscais
A IN 2.318/2026 reformula o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. O segmento OEA-Conformidade foi dividido em três categorias: Essencial, Qualificado e Referência. O primeiro simplifica o ingresso de exportadores; o último reúne empresas que, além de OEA, ostentam o selo Sintonia A+ ou Confia, garantindo tratamentos aduaneiros ainda mais céleres.
Entre as vantagens para o OEA-C Referência estão o diferimento do pagamento de tributos de comércio exterior até após o desembaraço e a dispensa de seleção para canais de conferência não verdes, acelerando liberações e fortalecendo o fluxo de caixa.
Com a integração entre Sintonia, Confia e OEA, a Receita Federal cria um ecossistema único que premia boas práticas empresariais, amplia a segurança jurídica e estimula a competitividade no mercado interno e externo.
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