REARP: regularização patrimonial tem adesão por 90 dias
REARP: regularização patrimonial tem adesão por 90 dias começa a valer após a publicação da Lei 15.265, em 21 de novembro, oferecendo aos contribuintes uma nova oportunidade de atualizar e regularizar bens e direitos junto à Receita Federal.
O que estabelece a Lei 15.265
O Programa Especial de Regularização e Atualização Patrimonial (REARP) foi instituído pela Lei 15.265 com o objetivo de permitir que pessoas físicas e jurídicas declarem ou atualizem seus ativos, pagando tributos em condições diferenciadas. A norma define as diretrizes básicas, mas ainda depende de regulamentação pela Receita Federal para detalhar procedimentos, alíquotas e formas de pagamento.
Prazo limitado para aderir
O período de adesão ao REARP é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei, o que encerra o prazo em 18 de fevereiro. Nesse intervalo, o contribuinte deverá apresentar a declaração de regularização e efetuar o recolhimento dos valores previstos, seguindo os critérios que serão fixados pelo regulamento.
Migração de participantes do programa anterior
A legislação permite a migração de contribuintes que optaram pelo programa anterior, criado pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Os detalhes para essa transferência também dependem da regulamentação, mas a possibilidade já está assegurada, evitando perda de benefícios para quem aderiu anteriormente.
Próximos passos da Receita Federal
Com a lei já em vigor, espera-se que a Receita Federal publique, nas próximas semanas, instrução normativa detalhando procedimentos, documentos necessários e formas de cálculo. Até lá, especialistas recomendam reunir comprovantes de aquisição de bens e analisar o histórico fiscal para avaliar se a adesão ao REARP é vantajosa.
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