Receita aperta cerco aos criptoativos: entenda a DeCripto

Receita aperta cerco aos criptoativos: entenda a decripto

A partir de 1º de julho de 2026, todas as operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal por meio da DeCripto, obrigação criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O novo modelo substitui o sistema da IN 1.888/2019, depois de o Fisco constatar que cerca de 80% dos R$ 1,58 trilhão declarados entre 2019 e 2025 referem-se a stablecoins. Empresas, prestadoras de serviços de ativos digitais e contribuintes com movimentações expressivas terão de revisar processos, sistemas e documentação para evitar inconsistências.

Receita aperta cerco aos criptoativos: entenda a DeCripto

O que muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) foi oficializada para padronizar o envio de informações sobre compra, venda, permuta, doação ou transferência de ativos digitais. A Receita Federal destacou que o arquivo deverá ser gerado em formato texto, codificado em UTF-8, seguindo leiaute específico. Na prática, departamentos contábil, fiscal e de TI precisarão trabalhar integrados para garantir rastreabilidade e conciliação das operações antes do envio.

Stablecoins lideram o mercado declarado

Dados divulgados em 1º de julho de 2026 pelo Ministério da Fazenda revelam que as stablecoins somam aproximadamente R$ 1,13 trilhão do total de R$ 1,58 trilhão declarado desde agosto de 2019. O volume consolidado confirma a preferência das empresas brasileiras por criptoativos indexados a moedas fiduciárias, como dólar ou real, reduzindo a volatilidade típica de outros ativos digitais.

Quem deve prestar informações

Estão obrigadas:

  • Prestadoras de serviços de criptoativos, inclusive exchanges estrangeiras que atuem no Brasil;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que movimentem valores acima dos limites previstos sem intermediação de exchanges nacionais;
  • Empresas que aceitam criptoativos como forma de pagamento ou mantêm tesouraria em ativos digitais.

O site da Receita Federal detalha os parâmetros de obrigatoriedade, prazos e multas aplicáveis.

Exigências operacionais e documentais

Segundo os contadores Cleiton Celini e Gledson Alves, o maior desafio não será apenas tributário, mas de organização documental. A obrigatoriedade inclui:

  • Histórico completo das transações, com datas, valores em reais e contrapartes;
  • Comprovação de origem e destino dos recursos;
  • Conciliação entre extratos de exchanges, escrituração contábil e registros internos;
  • Integração de sistemas para geração automática do arquivo no padrão exigido.

Adequação ao padrão internacional da OCDE

A Receita Federal afirmou que a DeCripto segue diretrizes do Crypto-Asset Reporting Framework, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O alinhamento internacional facilita a troca de informações fiscais entre países, fechando brechas utilizadas para transferir ativos digitais sem transparência.

Riscos de não conformidade

Empresas que não estruturarem controles podem enfrentar:

  • Multas por entrega fora do prazo ou omissão de dados;
  • Inconsistências entre declaração, balanços e documentos de suporte;
  • Dificuldade para justificar variações patrimoniais em fiscalizações futuras.

Impacto financeiro e custo de oportunidade para as empresas

O esforço de adaptação à DeCripto requer investimento imediato em sistemas e capacitação, mas o custo de oportunidade de adiar essa preparação é alto. A multa por descumprimento, somada ao risco de autuações decorrentes de dados inconsistentes, pode superar em múltiplos o valor destinado a ajustes preventivos. Além disso, a visibilidade sobre as operações com stablecoins, que concentram 80% do volume declarado, oferece às empresas oportunidade de aprimorar gestão de caixa e governança, potencialmente reduzindo despesas com câmbio e mitigar oscilações cambiais no dia a dia corporativo.

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