O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu em 25 de junho de 2024 a minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista sobre trabalho em feriados. O texto, formulado por representantes de trabalhadores e empregadores, segue para análise jurídica antes de eventual publicação. Até lá, empresas devem seguir a Portaria MTE nº 3.665/2023, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 10.101/2000 e os instrumentos coletivos em vigor.
O que mudou com a entrega da proposta
A simples remessa da minuta não cria obrigação imediata. O documento passa agora por exame técnico-jurídico no MTE, etapa que pode gerar ajustes antes da assinatura ministerial e publicação oficial no Diário Oficial da União. Enquanto isso, a Portaria MTE nº 3.665/2023, em vigor desde 27 de maio de 2024, continua sendo a referência normativa para a organização de escalas em feriados.
Regras atuais que permanecem válidas
Empresas do comércio, bens, serviços e turismo precisam conferir se suas atividades estão autorizadas a funcionar em feriados, respeitando:
- Convenções ou acordos coletivos exigidos pela CLT;
- Limites de jornada e intervalos;
- Pagamento de horas extras, adicionais ou compensações previstos em lei e na Portaria 3.665/2023;
- Registro de ponto e guarda de documentos.
Qualquer alteração de escala sem respaldo legal pode resultar em autuações e passivos trabalhistas. Por isso, a orientação é manter processos internos aderentes às normas atuais, aguardando o posicionamento final do MTE.
Pontos sensíveis do trabalho em feriados
O tema envolve questões que impactam diretamente o fluxo de caixa e a segurança jurídica das empresas:
- Autorização sindical – Em muitos casos o trabalho só é permitido se previsto em convenção coletiva.
- Controle de jornada – Escalas devem respeitar limites diários e semanais, bem como intervalos legais.
- Custos adicionais – Horas em feriados podem gerar pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Documentação comprobatória – Registros de ponto, recibos de pagamento e banco de horas precisam estar atualizados.
Alerta dos especialistas
Para Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios-contadores da AUDICONT Contabilidade, a cautela é a melhor estratégia. “A principal recomendação é não antecipar mudanças sem publicação oficial da nova regulamentação. A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor, mas a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho ainda depende de análise jurídica e assinatura. Por isso, as empresas devem revisar seus procedimentos internos, conferir suas convenções coletivas e manter controles consistentes de jornada, escalas e pagamentos relacionados ao trabalho em feriados”, explicam.
Checklist imediato para RH e Departamento Pessoal
- Mapear atividades realizadas em feriados e identificar se há autorização legal ou coletiva;
- Analisar convenções e acordos vigentes para verificar exigências adicionais;
- Revisar escalas atuais, garantindo descanso mínimo e compensação adequada;
- Conferir se o pagamento de adicionais ou folgas está corretamente registrado na folha;
- Organizar documentos que comprovem conformidade, facilitando ajustes futuros.
Onde acompanhar a tramitação oficial
Notícias e atos normativos do Ministério do Trabalho podem ser consultados diretamente no portal oficial gov.br/trabalho-e-emprego, que publica comunicados e portarias atualizadas. Acompanhar o site reduz o risco de adotar práticas baseadas em versões preliminares.
Análise: custo de oportunidade e preparo preventivo
Manter equipes em atividade durante feriados pode elevar o faturamento, especialmente no varejo físico. Contudo, o ganho pode ser anulado por multas e reclamatórias se a operação não cumprir as exigências da CLT e da Portaria 3.665/2023. O custo de oportunidade, portanto, reside em equilibrar receita adicional com o risco de passivo trabalhista. Ajustes preventivos — como revisão de escalas, validação de convenções e registro claro de compensações — funcionam como um seguro jurídico de baixo custo se comparados a possíveis autuações. Com a nova minuta ainda em análise, investir na organização documental agora reduz despesas futuras de adequação imediata quando (e se) a regulamentação complementar for publicada.
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