Receita Federal prorroga prazos de tributos em MG
Receita Federal prorroga prazos de tributos para contribuintes de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, após a publicação da Portaria RFB nº 655/2026 que reconhece o estado de calamidade pública causado pelas fortes chuvas nesses municípios mineiros.
O que muda para os contribuintes
A portaria, já em vigor, estende os prazos de vencimento dos tributos federais — inclusive aqueles inseridos em parcelamentos em andamento — relativos às competências afetadas pelas chuvas. Também ficam postergados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos.
Suspensão de atos processuais
Outro ponto relevante é a suspensão, até o último dia útil de fevereiro de 2026, da contagem de prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal. A medida vale, por exemplo, para procedimentos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.
Quem pode usufruir da prorrogação
O benefício aplica-se exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos três municípios listados. Contribuintes de outras localidades não estão abrangidos.
Sem restituição para valores já pagos
A norma deixa claro que não haverá direito à restituição ou compensação de quantias quitadas antes da data da prorrogação. Assim, quem já antecipou o pagamento de tributos não poderá solicitar devolução.
Prazos específicos serão divulgados
A Receita Federal informará, em atos subsequentes, os novos calendários de vencimento para cada obrigação afetada. Contribuintes devem acompanhar os comunicados oficiais para evitar multas e juros.
Em síntese, a Portaria RFB nº 655/2026 oferece fôlego financeiro imediato às empresas e aos cidadãos impactados pelas chuvas em Minas Gerais, ao mesmo tempo em que resguarda a administração tributária da região.
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