Reforma Tributária centraliza arrecadação em Brasília
Reforma Tributária centraliza arrecadação em Brasília ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e transferir a cobrança do ICMS e do ISS para um Comitê Gestor sediado na capital federal, previsto na Lei Complementar 214/25.
Modelo vertical substitui opção horizontal
O Brasil possuía duas rotas para modernizar seu sistema tributário. A chamada “reforma horizontal” unificaria regras de ICMS e ISS, mantendo a arrecadação sob responsabilidade direta de estados e municípios. Optou-se, porém, pela “reforma vertical”, que concentra toda a receita do novo IBS em um órgão único.
Comitê Gestor do IBS assume poderes amplos
Composto por 54 representantes estaduais e municipais, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) editará normas, fiscalizará contribuintes e, principalmente, controlará o fluxo de caixa antes de redistribuir recursos. Governadores e prefeitos deixam de administrar suas principais fontes de receita e passam a depender dos repasses da entidade instalada em Brasília.
Autonomia financeira de entes federados é reduzida
Especialistas alertam que a perda do controle sobre a arrecadação fragiliza o pacto federativo. Sem previsibilidade de caixa, estados e municípios podem ter dificuldade para planejar políticas públicas, comprometendo a capacidade de responder às demandas locais. A LC 214/25 determina que os critérios de partilha serão definidos pelo próprio CGIBS em regulamento futuro, o que acende o debate sobre possível viés político.
Prazos longos de transição
O período de transição para a cobrança definitiva no destino vai até 2077, de acordo com o art. 371 da LC 214/25, podendo chegar a 2096 conforme a LC 227/2026. Durante todo esse intervalo, o novo comitê manterá as atribuições de arrecadar e repartir o IBS, consolidando a centralização.
Críticos da Reforma Tributária temem que a “simplificação” venha acompanhada de um projeto de poder concentrado no governo central, enquanto defensores argumentam que o modelo facilitará a vida do contribuinte e reduzirá disputas fiscais. A discussão sobre a repartição de competências continuará no Congresso e nos tribunais.
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