Reforma Tributária impacta quase todas as empresas do país
Reforma Tributária impacta quase todas as empresas do país. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ampliará a incidência de tributos sobre bens e serviços, afetando pessoas jurídicas e físicas que realizem operações onerosas no Brasil.
Nova estrutura de impostos sobre consumo
O IBS e a CBS substituirão tributos como ICMS e ISS, unificando a cobrança e alterando a forma de apuração. A Reforma Tributária determina que toda operação onerosa realizada no território nacional pagará os novos impostos, independentemente do porte empresarial.
Plataformas digitais assumem recolhimento em transações do exterior
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior que vendam para o Brasil também estarão sujeitas ao IBS e à CBS. Nesses casos, caberá às plataformas digitais intermediar e recolher os valores devidos, reforçando o alcance do novo modelo tributário.
Regimes empresariais são mantidos
MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real seguem existindo, mas todos passam a incorporar as regras de incidência do IBS e da CBS. No Simples, por exemplo, a cobrança ocorrerá dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com opção de recolhimento separado pelo regime de débito e crédito.
Nanoempreendedor individual fica isento
A principal exceção é o Nanoempreendedor Individual (NEI), categoria voltada a quem faturar até 50% do limite do MEI. O NEI pagará apenas a contribuição previdenciária, ficando dispensado dos novos tributos sobre consumo.
Adaptação exigirá atenção das empresas
Para as companhias enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a apuração continuará não cumulativa, baseada em créditos e débitos. Já o MEI manterá o recolhimento fixo, mas agora com IBS substituindo ICMS e ISS. Na prática, quase todas as empresas precisarão revisar sistemas, fluxos de caixa e controles fiscais para atender às novas obrigações.
Com exceção do NEI, a Reforma Tributária alcança praticamente toda a estrutura empresarial brasileira e amplia a responsabilidade tributária até mesmo para operações conduzidas por residentes no exterior.
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