Reforma Tributária: estudo aponta alta de até 117% em remessas internacionais

Reforma tributária: estudo aponta alta de até 117% em remessas internacionais

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) levou, em 11 de junho, aos Poderes Executivo e Legislativo os resultados de uma Nota Técnica que analisa como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem elevar drasticamente a tributação das remessas expressas. O documento, elaborado pelos professores Tathiane Piscitelli e Marcio Holland, projeta cenários em que a carga total supera 100% do valor aduaneiro, acendendo alerta para consumidores, micro e pequenas empresas e o próprio desenho da Reforma Tributária.

Como o RTS vira gargalo na nova estrutura tributária

O estudo parte do Regime de Tributação Simplificada (RTS), utilizado para importações de até US$ 3.000. Hoje, o regime combina Imposto de Importação (II) de 60% e, dependendo da modalidade, recolhimentos de ICMS estaduais. A proposta da Emenda Constitucional 132/2023, detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, insere o II na base de cálculo do IBS e da CBS. Segundo a Nota Técnica, essa “tributação sobre tributo” rompe o princípio de não cumulatividade e provoca efeito cascata.

Nas simulações, remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 podem atingir carga efetiva de 102,4% fora do Programa Remessa Conforme (PRC). Quando a operação ocorre dentro do PRC, o número cai pouco: 101,14%. Durante a fase de transição — quando IBS e CBS coexistem com o ICMS — o percentual pode chegar a 117,6%.

Além de incompatível com as diretrizes de neutralidade da reforma, o percentual é superior ao praticado por parceiros comerciais do Brasil, onerando especialmente micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que dependem de insumos importados.

Medida Provisória 1.357/2026: alíquota zero até US$ 50

Para reduzir parte dessa pressão, a Medida Provisória nº 1.357/2026 restaurou a alíquota zero de II para remessas de até US$ 50 dentro do PRC. De acordo com o estudo, a iniciativa é positiva, mas insuficiente se limitada ao teto de US$ 50. A ABRAEC defende a conversão da MP em lei e propõe rever as alíquotas de II entre US$ 50,01 e US$ 3.000, sugerindo redução de 60% para 30%.

A entidade argumenta que, caso o Congresso não ajuste esse parâmetro, haverá perda de competitividade e risco de retração na participação de empresas brasileiras em cadeias globais. O pleito foi entregue a representantes do Ministério da Fazenda e a parlamentares que integram a Comissão Mista da Reforma Tributária. Informações oficiais sobre alíquotas de importação podem ser consultadas na Receita Federal.

Custo Brasil: por que a cumulatividade preocupa

A inclusão do II na base de IBS e CBS aumenta o chamado Custo Brasil. Ao ultrapassar 100% do valor aduaneiro, a carga equipara-se ao valor do próprio bem. Para MPMEs, isso significa maior capital imobilizado em tributos ou, em casos extremos, inviabilidade econômica de projetos de importação de componentes.

O tema ganha urgência porque o transporte expresso internacional — segmento que cresceu com o e-commerce — depende de prazos curtos e margens apertadas. Qualquer elevação de custo afeta diretamente o preço ao consumidor final e a competitividade de produtos nacionais que contam com insumos importados.

Recomendações da Nota Técnica

  • Converter em lei a MP 1.357/2026, assegurando a alíquota zero para remessas até US$ 50 no PRC.
  • Reduzir o II de 60% para 30% nas faixas entre US$ 50,01 e US$ 3.000.
  • Aperfeiçoar a regulamentação de IBS e CBS para reconhecer a operação porta a porta típica do transporte expresso, evitando duplicidade de obrigações acessórias.
  • Garantir transição suave, prevenindo aumentos abruptos de carga durante a coexistência de tributos.

Segundo Lara Gurgel, diretora-executiva da ABRAEC, a discussão deve focar não em benefícios setoriais, mas na construção de um sistema coerente entre arrecadação, segurança jurídica e crescimento econômico. A executiva reforça que a manutenção do modelo atual implicará custos adicionais para consumidores e pequenos negócios.

Impacto financeiro e custo de oportunidade para MPMEs

Ao ultrapassar 100% de carga efetiva, cada real gasto no bem importado exige outro real em tributos — capital que poderia ser investido em expansão, tecnologia ou contratação de mão de obra. Se a alíquota de II cair para 30%, como sugerido, a carga marginal cairia em média 27 pontos percentuais, liberando recursos que hoje seriam destinados ao fisco. Essa diferença pode representar a margem necessária para que MPMEs ingressem em novas cadeias de fornecimento ou disputem mercados externos, multiplicando efeitos positivos na produtividade e na geração de empregos.

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