A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, acendeu o alerta no setor de serviços — responsável por cerca de 70% do PIB — e mobilizou Congresso Nacional, Receita Federal e secretarias estaduais. A discussão gira em torno do novo IVA Dual e de como ele alterará a carga tributária, a burocracia e a competitividade das empresas, especialmente a partir da fase de transição que começa em 2026.
IVA Dual: CBS e IBS substituem cinco tributos
A grande aposta da Reforma é o IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. Na prática, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradativamente extintos, unificando regras e alíquotas em todo o território nacional.
Para as empresas que prestam serviços em vários municípios, o modelo promete alívio operacional: deixam de existir centenas de legislações de ISS, cada uma com forma própria de recolhimento e obrigações acessórias. De acordo com estimativas do próprio Ministério da Fazenda, esse emaranhado regulatório custa bilhões de reais por ano em horas de compliance.
Apesar da simplificação, a regulamentação final — que seguirá as diretrizes federais publicadas no portal da Receita Federal — ainda determinará alíquotas e prazos exatos para cada segmento.
Serviços têm menor geração de créditos tributários
A preocupação central do mercado é a limitação dos créditos tributários. Diferentemente da indústria, intensiva em insumos que geram créditos, as prestadoras de serviços concentram custos na folha de pagamento, que não gera abatimento no novo sistema. O resultado pode ser um aumento da carga efetiva, sobretudo para companhias hoje enquadradas no regime cumulativo de PIS/Cofins ou no Simples Nacional.
Empresas de segurança, limpeza e lavanderia tendem a ter situação ligeiramente melhor, pois utilizam mais insumos e, portanto, acumulam créditos capazes de compensar parte do imposto recolhido.
Alíquotas reduzidas preservam setores essenciais
Para mitigar distorções, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu reduções ou isenções para atividades consideradas indispensáveis. Entre os favorecidos estão:
- Educação — ensino regular, especial e libras;
- Saúde — serviços médicos, hospitalares e home care;
- Dispositivos médicos e fórmulas de nutrição;
- Produtos de higiene pessoal;
- Cultura — produções artísticas, literárias e jornalísticas;
- Profissionais fiscalizados por conselhos de classe, como advogados, engenheiros e contadores;
- Serviços educacionais do Prouni e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sem fins lucrativos;
- Transporte urbano, semiurbano e metropolitano.
A previsão é de que essas alíquotas diferenciadas sejam revisadas periodicamente, acompanhando métricas de impacto social e arrecadação.
Transição começa em 2026 e termina em 2033
O cronograma oficial estabelece uma fase híbrida a partir de 2026, quando a CBS e o IBS surgem com alíquotas pilotos enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda vigem. A substituição completa ocorrerá apenas em 2033. Durante esse período, empresas devem:
- Mapear custos que deixarão de gerar créditos;
- Reavaliar contratos de longo prazo para prever repasses;
- Reestruturar processos de compliance, reduzindo sistemas paralelos de apuração;
- Treinar equipes contábil-fiscais para a nova lógica de débito e crédito;
- Acompanhar regulamentações estaduais e municipais sobre partilha de receitas do IBS.
Menos burocracia, mas risco fiscal permanece
A unificação deve cortar boa parte da burocracia, diminuindo declarações, guias e obrigações acessórias. Contudo, analistas lembram que o risco fiscal não desaparece: divergências sobre classificação de serviços, interpretações de insumos e glosas de crédito continuam possíveis, exigindo monitoramento constante dos contribuintes.
Custo de oportunidade e competitividade no curto prazo
Os números indicam um dilema típico de custo de oportunidade. Adotar rapidamente sistemas que simulem a CBS e o IBS pode exigir investimento inicial elevado, mas garante aprendizado e evita multas futuras. Quem optar por adiar ajustes preserva caixa no curto prazo, porém corre o risco de enfrentar correções onerosas e perda de competitividade quando a Reforma estiver integralmente vigente. O desafio, portanto, é equilibrar fluxo de caixa com preparo tributário, sobretudo nas empresas intensivas em mão de obra, que tendem a sentir primeiro o aumento de alíquota efetiva.
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