Reforma Tributária muda Imposto de Renda e dividendos em 2026

Reforma tributária muda imposto de renda e dividendos em 2026

Reforma Tributária muda Imposto de Renda e dividendos em 2026

Reforma Tributária muda Imposto de Renda e dividendos em 2026 ao criar nova tabela para pessoas físicas, estabelecer tributação mínima obrigatória e, pela primeira vez desde 1996, cobrar imposto sobre lucros e dividendos.

Quatro pilares para o novo IRPF

Aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 aguarda sanção presidencial para entrar em vigor em 2026. O texto redefine o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em quatro frentes:

Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.

Alívio gradual para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Tributação mínima obrigatória sobre renda anual acima de R$ 600 mil.

Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, inclusive valores remetidos ao exterior.

Impacto direto na renda das famílias

Segundo estimativas do governo, 25 milhões de brasileiros passarão a ter isenção ou redução do IR já em 2026, com renúncia fiscal prevista de R$ 25,8 bilhões por ano. Para equilibrar as contas, cerca de 200 mil contribuintes enquadrados como alta renda ficarão sujeitos à tributação mínima.

Como funciona a tributação mínima

Contribuintes com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão pagarão alíquota progressiva de 0,01% a 9,99%. A partir de R$ 1,2 milhão, o IRPF Mínimo será fixado em 10%. Todos os rendimentos — inclusive os isentos ou tributados exclusivamente na fonte — entram no cálculo.

Dividendos voltam a ser taxados

Sem tributação desde 1996, dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão alcançados por alíquota de 10%. Para suavizar a transição, dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 ficarão livres do novo imposto, desde que a deliberação ocorra ainda em 2025.

Redutores e exceções

Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários contam com redutores específicos, mas especialistas afirmam que eles não alteram substancialmente o enquadramento na categoria de alta renda. Já quem recebe lucro de empresa que pagou entre 34% e 45% de IRPJ/CSLL poderá ficar isento da cobrança adicional.

Para o tributarista Rodolfo Lancha, as medidas aproximam o Brasil de práticas internacionais e corrigem a defasagem da tabela. “Quem consome e quem acumula renda passará a contribuir de forma mais proporcional”, conclui.

Detalhes completos do PL podem ser consultados no portal de notícias do Senado Federal, fonte oficial do processo legislativo.

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