Reforma Tributária: novas regras gerais do ITCMD
Reforma Tributária: novas regras gerais do ITCMD entram em vigor com a Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado por estados e Distrito Federal.
Base de cálculo passa a seguir valor de mercado
A lei determina que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Para aplicações financeiras, conta o valor na data do fato gerador. Em sucessões, podem ser abatidas dívidas do falecido, desde que comprovadas origem e existência antes do óbito, conforme normas do ente tributante.
Critérios específicos para quotas, ações e empresas
No caso de quotas, ações ou empresário individual, o texto diferencia situações com negociação em mercados organizados — que devem usar a cotação — e operações sem cotação pública, onde se exige metodologia tecnicamente idônea, obedecendo parâmetros definidos na norma geral.
Alíquotas obrigatoriamente progressivas
A LC 227/2026 impõe alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação, respeitando o teto a ser fixado pelo Senado Federal. As faixas e percentuais continuarão a ser definidos por cada estado e pelo DF.
Competência e bens no exterior
O diploma legal também uniformiza regras de competência para cobrança, diferenciando bens imóveis dos bens móveis, títulos, créditos e direitos, inclusive quando envolvem elementos situados fora do país.
Próximos passos dos estados
Com a publicação da lei, governos estaduais deverão rever legislações para adequá-las aos novos parâmetros, sobretudo em avaliação de mercado, progressividade e competência. Contadores, advogados tributaristas e planejadores patrimoniais devem acompanhar as mudanças locais para orientar clientes e empresas.
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