Lei Complementar 227/2026 cria Comitê Gestor do IBS
Lei Complementar 227/2026 cria Comitê Gestor do IBS entrou em vigor nesta quarta-feira (14) após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e fixa a base legal para administração, fiscalização e distribuição de receitas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Marco da segunda etapa da reforma tributária
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 227/2026 consolida a segunda fase de regulamentação da reforma tributária do consumo, iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto decorre do Projeto de Lei Complementar 108/2024 e possui mais de 100 páginas de dispositivos que detalham a operação do sistema tributário baseado no IVA dual.
Criação e atribuições do CGIBS
O artigo 1º institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) como entidade pública com sede no Distrito Federal e autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Compete ao CGIBS coordenar as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios, definir diretrizes comuns para aplicação do imposto, julgar contenciosos administrativos e harmonizar procedimentos de fiscalização e cobrança.
Processo administrativo tributário
A nova lei regulamenta o processo administrativo do IBS, especificando formas de lançamento, prazos de fiscalização e mecanismos de resolução de conflitos. O objetivo é garantir segurança jurídica e padronizar a atuação dos fiscos em todo o território nacional.
Distribuição da arrecadação
Outro ponto central da Lei Complementar 227/2026 é a disciplina dos critérios de partilha da arrecadação do IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS. As regras seguem parâmetros constitucionais e infraconstitucionais, buscando equilibrar a receita entre estados, Distrito Federal e municípios durante o período de transição.
Normas sobre ITCMD e ajustes legislativos
O texto também traz normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e promove ajustes em legislações correlatas, incluindo o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 214/2025, reforçando a coerência do arcabouço jurídico da reforma.
Com a publicação da Lei Complementar 227/2026, o governo avança na implantação do novo modelo tributário brasileiro, que prevê a unificação de tributos sobre bens e serviços em duas contribuições: a federal CBS e o estadual-municipal IBS.
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