A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, abre caminho para que empresas do Simples Nacional recolham IBS e CBS fora do DAS. A possibilidade, chamada de regime híbrido, ganhou atenção imediata de contadores e empresários por permitir o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de consumo. Especialistas alertam, porém, que a mudança exige simulações detalhadas: sem planejamento, o novo modelo pode elevar a carga fiscal em vez de reduzi-la.
O que é o regime híbrido previsto na Reforma Tributária
Pela regra atual do Simples Nacional, todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em guia única. Com a Reforma Tributária de Consumo — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — a LC 214/2025 passou a permitir que micro e pequenas empresas mantenham o Simples para parte dos impostos, mas calculem IBS e CBS separadamente. Na prática, isso cria dois ambientes de apuração dentro do mesmo CNPJ:
- Tributos que continuam no DAS (IRPJ, CSLL, CPP, ISS e ICMS, entre outros).
- IBS e CBS destacados em nota fiscal, fora do documento unificado.
O desenho é semelhante ao adotado por regimes normais de apuração, mas preserva a simplificação sobre outros tributos. O grande atrativo está na transferência de créditos a clientes que também utilizam IBS e CBS, algo inexistente hoje para quem permanece integralmente no Simples.
Créditos tributários: quando viram vantagem competitiva
Gerar créditos para o adquirente pode ser um diferencial decisivo em cadeias produtivas longas. Indústrias de móveis que vendem para construtoras, por exemplo, tendem a negociar melhores margens quando os compradores podem descontar IBS e CBS em etapas posteriores. Já empreendimentos cuja base de vendas é formada por consumidores finais — casos de lojas de conveniência ou serralherias residenciais — dificilmente colhem esse benefício, pois pessoas físicas não aproveitam créditos.
Portanto, não basta verificar a alíquota: é indispensável mapear quem está do outro lado da nota fiscal. O perfil do público ganha peso semelhante ao da atividade econômica tradicionalmente usada para escolher o regime tributário.
Fatores decisivos antes da migração
Entre os critérios que a equipe contábil deve submeter a simulação, o estudo original lista:
- Carga tributária efetiva em cada cenário.
- Perfil dos clientes e peso dos créditos na negociação de preços.
- Estrutura de custos — insumos, folha e despesas operacionais.
- Margem de lucro esperada após a mudança.
- Impacto administrativo da apuração dupla (DAS + declarações de IBS/CBS).
Em muitos casos, as contas confirmarão que permanecer no Simples Nacional tradicional ainda proporciona melhor resultado líquido, mesmo que se abra mão dos créditos tributários. Exemplo citado é o do escritório de contabilidade cuja carteira reúne microempreendedores e pequenas empresas sem interesse em créditos.
Exemplos práticos extraídos do setor produtivo
A análise comparativa feita por profissionais consultados pelo Fórum Contábeis identificou três situações-tipo que ilustram a cautela recomendada:
- Serralheria com foco em pessoa física – Geração de créditos não influencia a decisão de compra; regime híbrido tende a aumentar a burocracia sem ganho tributário.
- Escritório de contabilidade – Ainda que empresarial, atende microclientes do Simples; vantagem competitiva permanece baixa, devendo prevalecer a alíquota menor do regime tradicional.
- Indústria de móveis planejados – Vende para construtoras sujeitas a IBS/CBS; créditos se convertem em descontos ou preços mais agressivos, podendo justificar a migração.
Planejamento tributário individualizado ganha destaque
A LC 214/2025 reforça a máxima de que não existe escolha padrão em matéria fiscal. A recomendação de especialistas é realizar projeções de receita, custos e lucros em ambos os formatos, incorporando parâmetros da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação recém-aprovada. Sem essa leitura, a empresa corre risco de pagar mais imposto, perder competitividade ou ampliar processos internos desnecessariamente.
Comparação de carga tributária pode mudar preço final
Do ponto de vista econômico, o custo de oportunidade consiste em avaliar quanto a empresa deixará de ganhar se escolher o regime menos vantajoso. Quando os créditos de IBS e CBS não influenciam o cliente, o ganho potencial se dilui, e o desembolso adicional com alíquotas ou obrigações acessórias vira despesa direta no resultado. Já em cadeias onde os créditos circulam, o benefício pode ser repassado à tabela de preços, gerando aumento de receita ou manutenção de margem sem repassar alta tributária ao consumidor. A diferença entre acertar ou errar nessa projeção impacta fluxo de caixa, competitividade e capacidade de reinvestimento.
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