Regime híbrido do Simples: escolha certa para reduzir tributos

Regime híbrido do simples: escolha certa para reduzir tributos

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, abre caminho para que empresas do Simples Nacional recolham IBS e CBS fora do DAS. A possibilidade, chamada de regime híbrido, ganhou atenção imediata de contadores e empresários por permitir o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de consumo. Especialistas alertam, porém, que a mudança exige simulações detalhadas: sem planejamento, o novo modelo pode elevar a carga fiscal em vez de reduzi-la.

O que é o regime híbrido previsto na Reforma Tributária

Pela regra atual do Simples Nacional, todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em guia única. Com a Reforma Tributária de Consumo — instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — a LC 214/2025 passou a permitir que micro e pequenas empresas mantenham o Simples para parte dos impostos, mas calculem IBS e CBS separadamente. Na prática, isso cria dois ambientes de apuração dentro do mesmo CNPJ:

  • Tributos que continuam no DAS (IRPJ, CSLL, CPP, ISS e ICMS, entre outros).
  • IBS e CBS destacados em nota fiscal, fora do documento unificado.

O desenho é semelhante ao adotado por regimes normais de apuração, mas preserva a simplificação sobre outros tributos. O grande atrativo está na transferência de créditos a clientes que também utilizam IBS e CBS, algo inexistente hoje para quem permanece integralmente no Simples.

Créditos tributários: quando viram vantagem competitiva

Gerar créditos para o adquirente pode ser um diferencial decisivo em cadeias produtivas longas. Indústrias de móveis que vendem para construtoras, por exemplo, tendem a negociar melhores margens quando os compradores podem descontar IBS e CBS em etapas posteriores. Já empreendimentos cuja base de vendas é formada por consumidores finais — casos de lojas de conveniência ou serralherias residenciais — dificilmente colhem esse benefício, pois pessoas físicas não aproveitam créditos.

Portanto, não basta verificar a alíquota: é indispensável mapear quem está do outro lado da nota fiscal. O perfil do público ganha peso semelhante ao da atividade econômica tradicionalmente usada para escolher o regime tributário.

Fatores decisivos antes da migração

Entre os critérios que a equipe contábil deve submeter a simulação, o estudo original lista:

  • Carga tributária efetiva em cada cenário.
  • Perfil dos clientes e peso dos créditos na negociação de preços.
  • Estrutura de custos — insumos, folha e despesas operacionais.
  • Margem de lucro esperada após a mudança.
  • Impacto administrativo da apuração dupla (DAS + declarações de IBS/CBS).

Em muitos casos, as contas confirmarão que permanecer no Simples Nacional tradicional ainda proporciona melhor resultado líquido, mesmo que se abra mão dos créditos tributários. Exemplo citado é o do escritório de contabilidade cuja carteira reúne microempreendedores e pequenas empresas sem interesse em créditos.

Exemplos práticos extraídos do setor produtivo

A análise comparativa feita por profissionais consultados pelo Fórum Contábeis identificou três situações-tipo que ilustram a cautela recomendada:

  1. Serralheria com foco em pessoa física – Geração de créditos não influencia a decisão de compra; regime híbrido tende a aumentar a burocracia sem ganho tributário.
  2. Escritório de contabilidade – Ainda que empresarial, atende microclientes do Simples; vantagem competitiva permanece baixa, devendo prevalecer a alíquota menor do regime tradicional.
  3. Indústria de móveis planejados – Vende para construtoras sujeitas a IBS/CBS; créditos se convertem em descontos ou preços mais agressivos, podendo justificar a migração.

Planejamento tributário individualizado ganha destaque

A LC 214/2025 reforça a máxima de que não existe escolha padrão em matéria fiscal. A recomendação de especialistas é realizar projeções de receita, custos e lucros em ambos os formatos, incorporando parâmetros da Lei Complementar nº 123/2006 e da legislação recém-aprovada. Sem essa leitura, a empresa corre risco de pagar mais imposto, perder competitividade ou ampliar processos internos desnecessariamente.

Comparação de carga tributária pode mudar preço final

Do ponto de vista econômico, o custo de oportunidade consiste em avaliar quanto a empresa deixará de ganhar se escolher o regime menos vantajoso. Quando os créditos de IBS e CBS não influenciam o cliente, o ganho potencial se dilui, e o desembolso adicional com alíquotas ou obrigações acessórias vira despesa direta no resultado. Já em cadeias onde os créditos circulam, o benefício pode ser repassado à tabela de preços, gerando aumento de receita ou manutenção de margem sem repassar alta tributária ao consumidor. A diferença entre acertar ou errar nessa projeção impacta fluxo de caixa, competitividade e capacidade de reinvestimento.

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